Conteúdo/ODOC - A Justiça de Mato Grosso condenou a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. a indenizar uma moradora de Diamantino em R$ 8 mil por danos morais, após emitir uma conta de luz com valor considerado abusivo.
A decisão foi proferida pelo juiz Raul Lara Leite, do Juizado Especial Cível e Criminal do município, que também determinou o refaturamento da fatura no valor de R$ 3.039,27, de acordo com a média de consumo dos 12 meses anteriores.
De acordo com a sentença, a fatura questionada, referente a agosto de 2025, apresentou um valor muito superior ao padrão de consumo da residência, o que caracterizou cobrança indevida. “Pelo conjunto probatório disponível nos autos, se torna forçoso reconhecer a abusividade da cobrança da fatura de agosto/2025 no valor de R$ 3.039,27”, escreveu o magistrado.
O juiz destacou ainda que cabia à concessionária comprovar a legitimidade do débito, o que não ocorreu. “A empresa reclamada deixou de demonstrar a legitimidade do consumo realizado e das respectivas cobranças, o que impõe o refaturamento da conta conforme a média dos últimos meses”, afirmou.
Além do refaturamento, o magistrado entendeu que houve dano moral, uma vez que a cobrança indevida gerou transtornos à consumidora, que chegou a ter o fornecimento de energia ameaçado. “A cobrança de valores indevidos e ameaça de suspensão do fornecimento de energia elétrica caracterizam dano moral”, destacou na decisão.
O valor da indenização foi fixado em R$ 8 mil, com correção pela taxa Selic e juros de mora a partir da citação. Para o juiz, o montante é suficiente para “satisfazer o caráter reparatório, servindo ainda como desincentivo à repetição da conduta ilícita”.
A Energisa deverá cumprir a decisão no prazo de 15 dias, realizando o refaturamento e o pagamento da indenização.