DANOS MORAIS

Energisa é condenada por cobrança irregular de energia e terá de indenizar consumidora em MT

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Energisa é condenada por cobrança irregular de energia e terá de indenizar consumidora em MT

Conteúdo/ODOC - A Justiça de Mato Grosso condenou a Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. a refaturar contas de energia elétrica e a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil a uma consumidora de Várzea Grande, após reconhecer erro na medição do consumo. A decisão é da 4ª Vara Cível do município e consta no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (23).

Na sentença, o juiz Flávio Miraglia Fernandes declarou a inexistência dos débitos que excederam a média correta de consumo e determinou a emissão de novas faturas com base no valor apurado em perícia judicial. Segundo o magistrado, o laudo técnico produzido no processo foi decisivo para o desfecho da ação.

“O laudo pericial judicial concluiu de forma categórica que houve erro na aferição do consumo, estimando a média correta em 230,83 kWh/mês”, afirmou o juiz na decisão. Ele destacou ainda que essa prova técnica “se sobrepõe ao laudo apresentado pela concessionária, por se tratar de perícia imparcial e específica para o caso concreto”.

O processo teve origem após a substituição do medidor de energia da unidade consumidora, quando passaram a ser emitidas faturas com valores considerados excessivos e incompatíveis com o histórico de consumo. A Energisa alegou regularidade na medição, sustentada por laudo do IPEM-MT, argumento que não foi acolhido pelo Judiciário.

Ao tratar do pedido de indenização, o magistrado entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento. “A essencialidade do serviço de energia elétrica, o temor constante da interrupção do fornecimento e a necessidade de ajuizar ações judiciais para resolver falha da concessionária geram angústia e aflição”, registrou, ao reconhecer a ocorrência de dano moral.

Com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o juiz fixou a indenização em R$ 4 mil. “O valor se mostra justo e adequado às circunstâncias do caso, além de atender ao caráter pedagógico da condenação”, destacou.

A sentença também confirmou a tutela de urgência que impediu a suspensão do fornecimento de energia e a negativação do nome da consumidora durante o andamento do processo. Além disso, a Energisa foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

A decisão ainda afastou o pedido da concessionária para aplicação de multa à consumidora por ausência em audiência de conciliação, sob o entendimento de que não houve desídia processual capaz de justificar a penalidade.