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Energisa alega equívoco, mas juiz condena por negativar nome de moradora de MT

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Energisa alega equívoco, mas juiz condena por negativar nome de moradora de MT

 Conteúdo/ODOC - A Justiça de Mato Grosso condenou a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S/A a pagar R$ 6 mil por danos morais à uma moradora de Rondonópolis. A decisão, proferida pelo juiz Luiz Antonio Sari, da 1ª Vara Cível da cidade, também determinou a declaração de inexistência de quatro débitos atribuídos à autora, que somavam cerca de R$ 3.135,00.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (23) e ainda cabe recurso.

O caso envolveu uma série de protestos de títulos registrados pela Energisa em nome da consumidora, mas que, na realidade, pertenciam a outra pessoa. Segundo o processo, a consumidora tomou conhecimento das pendências ao verificar seu CPF e descobriu que os títulos de crédito estavam associados à Sueli Mainardes dos Santos.

Apesar de procurar a empresa para resolver a questão de forma administrativa, a autora não obteve sucesso. A Energisa teria reconhecido o erro interno e solicitado o cancelamento dos protestos, mas os documentos fornecidos não estavam devidamente assinados, levando a consumidora a ingressar na Justiça.

Na sentença, o juiz destacou a responsabilidade objetiva da empresa, que, como concessionária de serviço público, deve garantir a qualidade na prestação de seus serviços. "A má prestação de serviços ficou evidente e gerou danos materiais e psíquicos à autora", afirmou o magistrado.

O juiz também ressaltou os prejuízos causados pelo registro indevido no CPF da consumidora, que impactaram sua honra e patrimônio. "É de conhecimento geral os malefícios que o protesto provoca, afetando a honra, o caráter e a personalidade, além de destruir um conceito formado ao longo dos anos", observou Sari.

Além da indenização, a Energisa foi condenada ao pagamento de juros de 1% ao mês sobre o valor fixado e correção monetária pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). A empresa também arcará com as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.