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Empresa aguarda liberação da Prefeitura para reiniciar coleta de lixo em Várzea Grande

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Empresa aguarda liberação da Prefeitura para reiniciar coleta de lixo em Várzea Grande
Nova decisão judicial autorizou a Locar retomar os serviços no município

A empresa Locar Saneamento Ambiental informa que após nova decisão judicial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), foi autorizada a prestar o serviço de coleta de resíduos sólidos em Várzea Grande.

No entanto, mesmo afirmando estar pronta e estruturada desde esta segunda-feira (12), a empresa diz que ainda não recebeu a ordem formal de serviço da prefeitura, documento necessário para o início regular das atividades. O motivo seria entraves administrativos e sindicais

Segundo a Locar, a empresa notificou oficialmente o Município no domingo (11) informando que retomaria a coleta nesta segunda-feira, apesar da ausência da ordem administrativa. No entanto, os caminhões não saíram às ruas após o Sindicato dos Trabalhadores da Limpeza Urbana de Mato Grosso (Sindilimp-MT) orientar os garis a não iniciarem a operação.

De acordo com o presidente do Sindilimp-MT, Wenderson Alves, a paralisação ocorre por insegurança jurídica quanto à continuidade do contrato. O sindicato cobra uma manifestação oficial da Prefeitura de Várzea Grande que assegure estabilidade contratual e operacional, garantindo segurança aos trabalhadores para a execução do serviço essencial.

A Locar reforçou que mantém os salários dos trabalhadores rigorosamente em dia, mesmo diante dos atrasos de repasses por parte do Município, que geraram um passivo financeiro ainda não totalmente equacionado. A empresa afirma que, apesar das dificuldades, tem priorizado o cumprimento das obrigações trabalhistas.

Outro lado

A Prefeitura de Várzea Grande emitiu nota na manhã de hoje informando que foi notificada sobre a decisão judicial para a retomada dos serviços pela Locar. Veja abaixo:

Nota

A Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana informa que foi notificada judicialmente, na manhã desta segunda-feira (12.01), sobre a determinação de retomada da prestação do serviço de coleta de resíduos sólidos pela empresa Locar Saneamento Ambiental.

Por se tratar de decisão judicial, não cabe ao Município deliberar sobre sua execução. Assim, por determinação do Poder Judiciário, a empresa deve restabelecer integralmente o serviço, independentemente de ato administrativo adicional.

A Administração Municipal está adotando as medidas necessárias para assegurar a continuidade e a regularidade da coleta, de modo a evitar prejuízos à população.