Opinião
EMANUEL FILIARTIGA – Transumantes
Publicado
13/01/2021 - 14:55Migrantes… sempre além do horizonte, avante ao desconhecido. Como canta a canção: “somos uma espécie em viagem, não temos pertences, mas sim bagagens. Vamos como pólen ao vento, estamos vivos porque estamos em movimento”.
Não tomemos o entroncamento pelo fim da linha, amigo leitor. É bom lembrar, com Aristóteles, que é parte da probabilidade que o improvável aconteça. Ah! O inesperado sempre acontece.
Há de ter interesse – quero o espírito dessa palavra – vem do latim, “estar entre”. Se estou interessado, transcendo meu ego, abro-me pro mundo e salto dentro dele.
Interesse é a atitude relativamente constante que permite que, a qualquer momento, a pessoa compreenda intelectualmente e emocionalmente o mundo exterior. É uma atitude da pessoa viva em tudo o que é vivo e que cresce (Fromm).
Há de ter esperança. Ter esperança significa estar pronto a todo momento para aquilo que ainda não nasceu e todavia não se desesperar se não ocorrer nascimento algum durante nossa existência (Fromm).
Somos mais semente que fruto. E a semente não é só o início, são todas as partes também.
Se for preciso voltaremos milhões de anos, quando as terras todas se juntavam, para que possamos caminhar ao encontro, ao grande encontro… do outro e de nós mesmos.
“Viver – não é? – é muito perigoso. Porque ainda não se sabe. Porque aprender -a -viver é que é o viver, mesmo.” (Guimarães Rosa)
Emanuel Filartiga Escalante Ribeiro é Promotor de Justiça em Mato Grosso


Nesse momento, em que o Ministério da Saúde prevê começar na próxima terça (ou quarta-feira) a vacinação contra a Covid-19, surge a notícia de que o governo proibirá ou pelo menos não incentivará a compra de vacina por empresas que pretendam imunizar seus funcionários e familiares. Tal posicionamento, porém, carece de melhor reflexão. Em nada prejudicaria (até poderia ser benéfica) a ajuda do empresariado na tarefa imunizadora que o governo chama integralmente para si. O importante é que a vacina chegue ao destinatário com a maior brevidade, pois disso depende a baixa da transmissão e até a extinção do vírus e de suas conseqüências. Evidente que, mesmo no ambiente empresarial, a vacinação deve ser iniciada pelos grupos prioritários (idosos, portadores de comorbidades e profissionais expostos a riscos, como os da área da Saúde) e não podendo ser a droga vendida pela empresa aos seus colaboradores. Lógico que, da mesma forma que a vacina pública, a empresarial só deve ser autorizada com o emprego de fórmulas aprovadas e licenciadas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Se as empresas puderem imunizar seu pessoal, diminuirá a demanda à vacinação pública e esta poderá proteger um maior número de indivíduos em menor tempo. Essa celeridade repercutiria positivamente porque, conforme o conhecimento já disponível, todo o vacinado, mesmo que volte a ser infectado pelo coronavírus, será em menor gravidade. Exemplifica-se que, em vez de ter de ficar internado, poder ser entubado e até ir à morte, o reinfectado pós-vacina teria apenas os sintomas já enfrentados nas fortes gripes e resfriados que já o acometeram ao longo da vida e poderá se isolar em domicilio, ingerindo medicamentos básicos para amenizar os sintomas até que o ciclo virótico termine. É por isso que muitos especialistas dizem que, independente do percentual de imu nização, devemos tomar a primeira vacina que chegar perto do nosso braço pois, com qualquer uma das que estiverem aprovadas pelo órgão de controle, estaremos mais protegidos do que aqueles que não se vacinaram.
É de se esperar que os governos – federal, estaduais e municipais – não criem embaraços para as empresas que pretendem vacinar seus colaboradores e familiares. Em vez de obstaculizar, União e Estados deveriam diligenciar junto aos prefeitos para, com sua liderança e proximidade que têm aos empresários de suas cidades, incentivem-nos a vacinar sua equipe de trabalho. Isso poderá ser o passaporte para chegar mais rápido à normalidade e à cessação dos prejuízos trazidos pela pandemia. Uma iniciativa assim jamais poderá ser vista como concorrência e nem um meio de “furar a fila”, desde que no seu ambiente cada empresa obedeça a escala de vacinados prioritários constante do Plano Nacional de Imunização. Essa ação deveria ser encar ada como de caráter social e profilático e, por isso, os custos sejam bancados pela empregadora, vedada a possibilidade de repassá-los aos vacinados pois, com isso, poderia transforma-se em operação mercantil e até oportunidade e lucro através da pandemia. A vacina fornecida a preço de custo – sem lucro comercial e de atravessadores – pode ser um excelente investimento para qualquer empresa que quer manter seus negócios.
Pensamos que oportunizar a vacinação pelas corporações traz mais benefícios do que possíveis dificuldades. Principalmente porque em nada interfere no programa público de imunização. Só pode ajudar na medida em que assume a responsabilidade pela proteção de significativa parcela da população…
Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo)
Opinião
RICARDO BERTOLINI – Inflação alta, Salário Mínimo desvalorizado e tributação injusta
Publicado
16/01/2021 - 06:15A política de valorização do Salário Mínimo, que vigorou de 2011 a 2019, tinha a missão de repassar uma parcela da riqueza nacional aos trabalhadores de baixa renda, e que consequentemente, recebem Salário Mínimo. Nesse período, o governo assumiu o compromisso de reajustar o Salário Mínimo de acordo com o índice inflacionário oficial, acrescido do percentual de variação positiva do Produto Interno Bruto – PIB, que é a soma de todas as riquezas produzidas pelo país;
Essa promessa de valorização do Salário Mínimo foi abandonada pelo governo, no entanto esperava-se a manutenção do compromisso de reajustar o Salário Mínimo de acordo com a variação do índice inflacionário oficial;
Dados divulgados pelo IBGE, nos dão conta que a inflação oficial medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no período de 2020, fechou com alta de 4,52%. Já o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), utilizado para reajustar o Salário Mínimo registrou alta de 5,45%;
No entanto, o governo reajustou o Salário Mínimo para R$ 1.100,00, aplicando índice de 5,26%. Em outras palavras, o reajuste do Salário Mínimo não cobre nem a inflação oficial;
Segundo dados levantados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE, com um Salário Mínimo é possível comprar cerca de 1,58 cestas básicas, que custam, em média, R$ 696,70, composta por 13 itens alimentícios, base para cálculo do Salário Mínimo, necessário para sobrevivência de um trabalhador e de sua família. O valor é considerado o pior Salário Mínimo dos últimos 15 anos, justamente pelo menor poder de compra de alimentos, que variaram 14,09% contra os 5,26% de reajuste concedido para o mesmo período;
Segundo o DIEESE, o valor do Salário Mínimo deveria ser de R$ 5.304,90, para uma família de 4 pessoas, dois adultos e duas crianças. No entanto, nem o governo nem a iniciativa privada se dizem capazes de garantir ou mesmo suportar valores nesses patamares;
Não é demais enfatizar que, para as famílias de baixa renda, os efeitos da inflação são sentidos com mais intensidade. Vejamos os exemplos das altas do óleo de soja e o arroz, que para o mesmo período, tiveram aumentos de 103% e 76% respectivamente;
Não bastasse as perdas inflacionárias e a redução do Salário Mínimo, a tributação injusta também afeta os mais pobres. Veja a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF, por exemplo: a não correção da tabela de tributação da renda gerou uma cobrança de imposto de renda acima da inflação de 103% dos trabalhadores. Segundo estudos do SINDIFISCO NACIONAL, no período compreendido entre 1996 e 2020, o IPCA acumulou alta de 346,69% e a tabela de Imposto de Renda foi reajustada em 109,63%. Em 24 anos, somente nos anos de 2002, 2005, 2006, 2007 e 2009 a correção da tabela ficou acima da inflação, sendo que a última atualização aconteceu em 2015. Com essa política de não atualização da tabela, salários a partir de R$ 1.903,98 já pagam imposto de renda;
Se a tabela do imposto de renda fosse reajustada conforme a inflação oficial, ganhos até R$ 4.022,89 não pagariam o imposto. Segundo dados da Receita Federal do Brasil – RFB, o número de declarantes isentos seriam mais de 21,5 milhões de pessoas, dobrando o número atual;
E ainda tem a questão da tributação centrada no consumo, o que faz com que as famílias de menor renda, paguem mais impostos proporcionalmente, do que as famílias das classes mais altas e maior potencial econômico;
Cancelamentos de matrículas, migração para ensino público, perdas de planos de saúde, trabalhos informais e aumento de número de desempregados, contribuirá para formação de uma enorme demanda social, pois os brasileiros estão mais pobres, sem empregos dignos e alimentação superonerosa;
Analisando esse cenário, chegamos à conclusão que estamos caminhando para obter o resultado da seguinte equação:
Inflação alta + Salário Mínimo desvalorizado + Tributação injusta = Aumento da Desigualdade Social.
Ricardo Bertolini, Fiscal de Tributos Estaduais, diretor da FENAFISCO – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital e do SINDIFISCO-MT

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