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Em nova decisão, juiz mantém presos nove criminosos flagrados cavando túnel em direção à PCE
Conteúdo/ODOC – Em nova decisão publicada no Diário de Justiça do Estado (DJE) nesta quarta-feira (26), o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve presos os nove criminosos flagrados escavando um túnel em direção à Penitenciária Central do Estado (PCE), no bairro Jardim Industriário, em Cuiabá.
A quadrilha foi presa em flagrante e teve a prisão convertida para preventiva em setembro de 2022. São eles: André de Araújo Sousa, Douglas Soares de Souza, Joab de Jesus, Antônio de Sousa, Dionisia de Jesus Rodrigues, Domingos Alves da Silva, Carlos Alberto Rodrigues da Silva, Alan Kenedi Alves de Souza Barbosa e Ednei Jaime de Sousa Laurindo.
De acordo com os autos do processo, o grupo de 12 pessoas foi flagrado pela PM, retirando uma grande quantidade de terra para fazer a passagem. Dentro do imóvel foi observada uma imensa quantidade de terra ensacada e dois buracos abertos, sendo um deles com aproximadamente 30 metros já cavados em direção à principal unidade prisional do estado, onde estão recolhidos os principais líderes da organização criminosa denominada Comando Vermelho.
“Ainda, na oportunidade, foram localizadas diversas ferramentas, maquinário de bombeamento de água, 04 cisternas de 5.000,00 de água e inúmeros sacos de terra empilhados, assim como foi localizado um equipamento de GPS com as coordenadas exatas de um dos pavilhões da PCE.
Na decisão atual, a acusada Dionísia de Jesus, alegou no novo pedido, ser mãe, ré primária e pela sua participação no crime ter sido cometido sem violência ou grave ameaça. Já outros, alegaram terem saído da região nordeste do país para trabalhar no garimpo, contudo, depois da chegada em Cuiabá, foram informados que deveriam cavar o túnel até a unidade prisional para resgatar presos.
Na casa ainda havia três adolescentes que estavam trabalhando na empreitada criminosa, exercendo as funções de cavar e cozinhar para os demais. “Vê-se, portanto, nesse enquadramento fático, que os pressupostos iniciais autorizadores da prisão preventiva se fazem presentes, consubstanciados na materialidade e os indícios suficientes de autoria. No mais, além de os delitos imputados possuírem penas máximas superiores a quatro anos, preenchendo o requisito previsto no art. 313, inciso I, do CPP, verifica-se, ainda, existentes os fundamentos ensejadores da custódia cautelar, notadamente para a garantia da ordem pública”, disse o magistrado.
De acordo com Jean Garcia, embora seja certo que a gravidade do delito, por si só, não basta para a decretação da custódia, a forma de execução, “a conduta do agente, antes e depois do ilícito, e outras circunstâncias podem abalar a ordem pública, impondo-se a medida como garantia do próprio prestígio e segurança da atividade jurisdicional. Como se pode depreender dos elementos de informação até então coligidos, as condutas delituosas perpetradas pelos acusados se revelaram concretamente grave. Por conseguinte, acabou por acarretar um grande abalo a ordem pública, sobretudo considerando magnitude e ousadia da empreitada criminosa que possuía o escopo de viabilizar a fuga de membros da facção criminosa Comando Vermelho que se encontravam recolhidos na Penitenciária Central do Estado”, explicou.
“Em outras palavras, nenhuma outra medida cautelar é capaz de produzir os efeitos desejados e suficientes à garantia da ordem pública, da colheita isenta da prova e da aplicação da lei penal. Por essas considerações, e em consonância com o parecer ministerial, INDEFIRO os requerimentos de revogação formulados pelas defesas dos acusados, e, por conseguinte, MATENHO a prisão dos mesmos”, determinou.
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