ROSANA LEITE

Dia das Mulheres Advogadas

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Dia das Mulheres Advogadas

O Dia da Mulher Advogada, celebrado em 15 de dezembro, é uma data política, que convoca a advocacia a refletir sobre o papel das mulheres na construção, e na reconstrução do próprio Direito.

A data surgiu no Brasil no ano de 2.016, e foi instituído pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em homenagem à primeira mulher a se registar como advogada do país, no ano de 1906: a Dra. Myrthes Gomes de Campos. Foi no citado dia que a homenageada conseguiu a sua inscrição na OAB, que com competência e coragem se destacou em atuações no Tribunal do Júri, espaço bastante masculinizado à época.   

O feminismo no mundo jurídico não é adorno ideológico. Ele nasce, também, da experiência concreta das mulheres diante da lei: leis que por muito tempo as trataram como incapazes, subordinadas, dependentes ou invisíveis. O Direito, enquanto estrutura normativa e institucional, sempre trouxe reflexões sobre as relações de poder, denunciando que a neutralidade da lei, muitas vezes, esconde desigualdades profundas.

No exercício da advocacia o feminismo se manifesta como resistência cotidiana. Está presente quando uma advogada exige ser tratada pelo nome e pelo título; quando questiona a naturalização do assédio; quando reivindica igualdade salarial; quando luta por paridade de gênero na OAB, nos tribunais e nas instituições; quando denuncia a ausência de políticas de cuidado para mães advogadas; quando se recusa a aceitar que a excelência profissional precisa vir acompanhada de silenciamento ou submissão.

O Direito nos convida não a disputa-lo, mas, sim, a compreender que as normas não são neutras, sendo os precedentes construídos a partir de visões de mundo. Assim, a justiça só se realiza plenamente quando incorpora as experiências históricas de quem sempre esteve à margem. O feminismo posto na seara jurídica questiona interpretações que culpabilizam vítimas, relativizam violências e perpetuam estereótipos de gênero.

Entretanto, é fundamental o entendimento de que o feminismo não beneficia apenas as mulheres. Ele amplia o horizonte democrático do próprio sistema de justiça. Ao externar estruturas hierárquicas, autoritárias e excludentes, o feminismo propõe um Direito mais humano, mais acessível e mais atento às desigualdades reais.

É preciso pensar nos muitos atravessamentos das experiências das mulheres advogadas pela raça, classe social, orientação sexual e geração. As mulheres negras, por exemplo, enfrentam o racismo institucional aliado ao sexismo, sendo frequentemente as últimas a acessar espaços de poder e as primeiras a passarem pela deslegitimação profissional.

Celebrar o dia é, portanto, reafirmar que a presença das mulheres na advocacia não é concessão, mas conquista. É o reconhecimento de que cada avanço, desde o do direito ao voto, do advento da Lei Maria da Penha, e das discussões atuais sobre paridade e diversidade, foram resultado dos movimentos de mulheres e de luta feminista. Nada foi dado, sendo tudo disputado.

O feminismo deve ser lembrado não como palavra incômoda, mas como um lugar de ofertar transformações. Enquanto houver desigualdade de gênero nos espaços jurídicos, os movimentos de mulheres e o feminismo continuarão sendo legítimos e necessários. Mulheres advogadas ocupando, questionando e transformando o Direito oportuniza a justiça verdadeiramente democrática.

Embora as mulheres já sejam maioria nos bancos das faculdades de Direito e na Ordem dos Advogados do Brasil, seguem sub-representadas nos cargos de liderança, nas grandes bancas, nos conselhos, nas diretorias e nos espaços de decisão. É visível que elas ainda recebem menos, acumulam mais funções e enfrentam o desafio diário de conciliar a advocacia com demais duplas e triplas jornadas.

A data é convidativa para pensar e enfrentar o assédio moral e sexual, que ainda se esconde em locais onde o Direito é ditado. É preciso romper com a cultura que exige das mulheres uma postura “severa” para serem respeitadas, e, de outra forma, as pune quando deixam de ser “afáveis”. A maternidade continua sendo tratada como obstáculo, e não como direito. Quantas advogadas já foram penalizadas pela condição de gênero?. E quantas ainda o serão?.

Rosana Leite Antunes de Barros é defensora pública estadual, mestra em Sociologia pela UFMT