Jurídico
Desembargador nega liberdade a ex-policial civil preso em operação por se passar por delegado

Desembargador Rui Ramos Ribeiro, que negou pedido de habeas corpus
Conteúdo/ODOC – O desembargador Rui Ramos Ribeiro, da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), recusou um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-policial civil Domingos Sávio Alberto de Sant’Ana.
Domingos Sávio é um dos indivíduos investigados na Operação Cilada, que foi lançada em maio deste ano pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).
O pedido de habeas corpus buscava a extensão de uma decisão que havia libertado José Luís do Nascimento, também suspeito de envolvimento na organização criminosa em questão.
A operação está focada na investigação de um grupo composto por policiais, informantes e mulheres que eram usadas como iscas. As vítimas eram atraídas através de aplicativos de relacionamento, como o Tinder. Após estabelecer relações sexuais com as vítimas, que incluíam empresários, cantores e até o irmão de um juiz de Mato Grosso, a quadrilha registrava esses encontros, posteriormente usando as gravações para extorsões que atingiam até R$ 50 mil.
Domingos Sávio Alberto de Sant’Ana já havia sido alvo da Operação Renegados e preso durante a terceira fase desta operação. Segundo as investigações da Operação Cilada, o ex-policial desempenhava um papel crucial no sucesso das atividades da organização criminosa. Sua proximidade com o mundo do crime e com os informantes da polícia, características de sua atuação na inteligência policial, garantiam a credibilidade das ações contra as vítimas.
Ele também era responsável por disponibilizar sua conta bancária para receber os valores obtidos por meio das extorsões e atuava como o “tesoureiro” do grupo, distribuindo os montantes a cada membro conforme acordado.
Além disso, Domingos Sávio Alberto de Sant’Ana se fazia passar por delegado de polícia durante as abordagens para dar credibilidade à simulação de operações. Ele afirmava que a ação era realizada por membros de “sua equipe”, o que pressionava as vítimas a efetuarem os pagamentos para evitar o registro dos encontros.
O desembargador justificou sua decisão negando o habeas corpus ao destacar a ausência de ilegalidades, abuso de poder ou riscos graves e de difícil reparação aos direitos do ex-policial civil. Ele também ressaltou que a situação processual de Domingos Sávio Alberto de Sant’Ana era diferente daquela que resultou na libertação de José Luís do Nascimento.
“Avançando no tema, acerca da extensão dos efeitos da decisão que concedeu a ordem a corréu proferida no habeas corpus, registro que é patente a inexistência de similitude fática com o paciente (Domingos Sávio), pois, ao corréu José Luís do Nascimento não constava preso nas operações precedentes. Ressalto que, esta decisão se funda em juízo de risco e não de certeza, pois não se trata de sentença condenatória. Exigir-se a certeza, seria evidente contradictio in terminis. Assim, sem a necessária plasticidade, indefiro a liminar”, diz trecho da decisão.


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