Conteúdo/ODOC - O desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou um recurso da defesa do ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), e manteve-se afastado da condução de uma ação penal que envolve o político. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (25).
Emanuel é réu por peculato e associação criminosa em processo decorrente da Operação Déjà Vu, que apura o uso de notas fiscais frias para justificar despesas com verbas indenizatórias na Assembleia Legislativa, entre 2012 e 2015, quando ele era deputado estadual. Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), o esquema teria desviado cerca de R$ 600 mil em benefício próprio e de terceiros.
Inicialmente, o processo tramitava na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, mas foi remetido ao Tribunal de Justiça após mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o foro por prerrogativa de função. A ação foi então distribuída ao gabinete do desembargador Lídio Modesto, que se declarou suspeito por "foro íntimo".
A defesa de Emanuel recorreu alegando que a decisão do desembargador era obscura. Os advogados contestaram a justificativa apresentada por Lídio Modesto, que afirmou já ter se declarado suspeito em outro processo envolvendo “as mesmas partes”. Para a defesa, essa alegação é incorreta, pois os réus não são exatamente os mesmos nas duas ações penais.
O desembargador rejeitou a argumentação e reiterou que sua suspeição foi motivada exclusivamente por foro íntimo, conforme previsto no Código de Processo Penal e no Regimento Interno do TJ. Ele ressaltou ainda que a referência ao outro processo foi apenas uma observação lateral.
“A suspeição por foro íntimo é legítima e não exige justificativa pública”, afirmou o magistrado.
Além de Emanuel, também são réus na ação os ex-deputados José Riva, José Antônio Viana e Wancley Charles Rodrigues de Carvalho, além de Hilton Carlos da Costa Campos, Vinícius Prado Silveira, Geraldo Lauro, Ivone de Souza, Renata do Carmo Viana Malacrida, Tschales Franciel Tschá, Camilo Rosa de Melo e Ricardo Adriane de Oliveira.
Com a manutenção do afastamento, o processo passou a tramitar sob relatoria da desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte.