Política MT
Desembargador destaca que decreto municipal de Cuiabá é respaldado pela legislação nacional
Publicado
31/03/2020 - 08:25
Orlando Perri cita autonomia do Município para legislar sobre os assuntos de interesses locais
Ao proferir a decisão em favor do Município de Cuiabá sobre a continuidade das medidas no decreto nº 7.849, o desembargador Orlando de Almeida Perri destacou que a Prefeitura de Cuiabá agiu dentro da competência que lhe é atribuída pela Constituição Federal. Segundo Perri, tanto o art. 23 quanto o 30 da Carta Maior garantem ao Município a autonomia para legislar sobre os assuntos de interesses locais.
Além disso, o desembargador cita que o decreto municipal, que traz como ponto principal de debate o fechamento do comércio, também é respaldado pela Lei Federal nº 13.979/2020. A legislação, que dispõe sobre ações de enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19), estabelece que as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, dentre várias medidas, as da quarentena e isolamento social.
“O indigitado Decreto Municipal encontra respaldo, ainda, no art. 3º da Lei n. 13.979/2020, com a finalidade precípua de assegurar o direito fundamental à saúde da população cuiabana, diante da situação fática que se esquadrinha nos nosocômios e nas unidades de saúde locais”, argumentou o magistrado.
O desembargador explica ainda que saúde se insere entre as matérias em que a competência é concorrente, da espécie não-cumulativa, na qual são delimitadas por sua extensão, com limites preestabelecidos. Dessa forma, os Municípios possuem liberdade para editar leis [em sentido lato sensu] sobre saúde e vigilância sanitária, de interesse local e específico, suplementando outras de nível federal e estadual, sem se desfazer das mesmas.
“Diante da hierarquização, é evidente que não pode a lei municipal afrontar o que dispuser a norma federal e a estadual. Todavia, é defeso invadir a competência do Município, naquilo que diz respeito a interesse local, sob pena de inconstitucionalidade”, completou.
Perri relata ainda que o decreto estadual nº 425/2020, publicado pelo Governo do Estado de Mato Grosso, vai de encontro às orientações da Sociedade Brasileira de Infectologia. De acordo com a justificativa, as recomendações dadas pelos profissionais da área são contrárias as determinações estadual, que autoriza o funcionamento de inúmeras atividades comerciais, não consideradas essenciais.
“O crescimento do número de novos casos é exponencial e, embora haja enorme preocupação com a economia do país e a preservação de empregos — como, a todo momento, se vê nos noticiários locais, nacionais e internacionais –, estes não podem se sobrepor ao direito à vida, que neste momento exige medidas mais restritivas à circulação de pessoas”, pontua o desembargador.


Política MT
Sindicato pede apoio da ALMT para retorno de eventos controlados no estado
Publicado
26/01/2021 - 13:48
O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado estadual Eduardo Botelho (DEM), reuniu-se na manhã desta terça-feira (26) com representantes do Sindicato das Empresas de Eventos e Afins de Mato Grosso (Sindieventos-MT), que solicitaram apoio para assegurar a sobrevivência do setor, fortemente afetado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A reunião foi articulada pelo deputado Carlos Avalone (PSDB), que preside o Observatório Socioeconômico da ALMT.
Conforme a presidente do Sindieventos, Alcimar Moretti, mais de 5.200 empresas filiadas ao sindicato foram prejudicadas por conta das medidas restritivas adotadas durante os 11 meses de pandemia. “O nosso setor é o único que foi 100% afetado e nós viemos buscar o apoio da Assembleia Legislativa. Estamos sem faturamento, demitimos funcionários. Nós movimentamos 53 segmentos da economia e precisamos ser ouvidos”.
Diante da situação, o sindicato pede que haja flexibilização das regras estabelecidas pelo decreto nº 783/2021, publicado pelo governo do estado, e seja liberada a realização de determinados tipos de eventos que, segundo Moretti, não promovem aglomerações e nos quais podem ser adotadas as medidas de biossegurança necessárias para evitar a disseminação da Covid-19.
“Há muitos eventos possíveis de serem controlados, como os corporativos e as feiras técnicas e agropecuárias, que são realizadas em locais abertos, com distanciamento entre os stands e pouca circulação de pessoas”, salientou.
O sindicato solicita ainda a isenção do IPVA de 2021 dos veículos das empresas com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do setor; a realização de licitações para o setor por lotes e de acordo com o segmento; a flexibilização, em razão da pandemia, das dívidas com entes públicos; o adiamento da publicação no Diário Oficial da lei do FUNDES até que sejam liquidados os 37 financiamentos que estão em fase final; e a ampliação dos prazos para pagamento de financiamentos anteriormente contratados.
O deputado Eduardo Botelho afirmou que buscará diálogo junto ao governo do estado para amenizar as dificuldades enfrentadas pelo setor. “Vamos trabalhar em todos os sentidos para ajudá-los, porque a situação deles é muito complicada. Vamos levar a discussão ao governo do estado e solicitar a possível liberação de eventos controlados, onde possam ser adotadas medidas de segurança sanitária. Acho que pode haver ajustes no decreto”.
Carlos Avalone também reforçou a importância da flexibilização das medidas. “Os eventos técnicos que acontecem no interior, como feiras agropecuárias, antes eram shows, mas hoje não são mais. São feitos com distanciamento. Podemos separar esse tipo de coisa no decreto. Precisamos separar o que é festa e o que é evento que possa ter garantia de segurança. Temos que voltar a uma certa normalidade e garantindo a saúde de todos, o que é mais importante”.

Foto: Marcos Lopes
Os proprietários de veículos de Mato Grosso devem efetuar o pagamento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo, no valor de R$ 126,06. A quitação é necessária para garantir a renovação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), mesmo após a substituição do documento físico pela versão on-line, o que tem causado questionamento e insatisfação por parte dos contribuintes.
Desde julho de 2020, o CRLV passou a ser expedido por meio eletrônico (CRLV-e), conforme estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). No entanto, a mudança não implicou em alterações na cobrança da Taxa de Licenciamento, o que motivou o envio de um oficio n.º 022/2021 ao DETRAN-MT por parte do deputado estadual Elizeu Nascimento (PSL), solicitando o cancelamento da cobrança da taxa de Licenciamento anual veicular, considerando a resolução do CONTRAN N° 180 de 30 de Dezembro de 2019, que previu os requisitos para emissão de certificado de registro e licenciamento de veiculo eletrônico (CRLV-e).
O oficio, enviado na semana passada, solicita a isenção do pagamento. “O nosso entendimento é que a emissão do CRLV gerava um custo operacional que justificava a existência da taxa, mas se agora o documento é on-line não faz mais sentido a cobrança”, explicou Nascimento.
O parlamentar ainda destacou que assim que Assembleia Legislativa voltar às atividades normais ele irá apresentar um projeto de lei solicitando o cancelamento da cobrança da taxa de Licenciamento anual veicular.
Pagamento
A data limite para o pagamento da Taxa de Licenciamento sem a incidência de juros e multas é 31 de março. Após essa data. Após o prazo, será cobrado multa de 0,15% ao dia até o trigésimo dia de atraso; 9%, do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso; e 12% após o sexagésimo dia de atraso. Para o cálculo do juros de mora, aplica-se o índice referencial da Selic estabelecido mensalmente pelo Banco Central do Brasil.

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