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Cuiabá

Decisão judicial determina um terço da frota dos ônibus para atender profissionais da saúde

Publicado

REDAÇÃO
Decisão da Justiça Estadual deste final de semana garantiu o acesso dos trabalhadores da saúde ao transporte coletivo municipal de Cuiabá. O juiz plantonista Onivaldo Budny determinou a suspensão parcial do Decreto nº 7.849, de 20 de março, a fim de que um terço da frota de ônibus municipal atenda exclusivamente profissionais da saúde, pública ou privada, mediante identificação.
A decisão ainda exige que sejam observadas capacidade máxima de passageiros, esterilização diária dos veículos e disponibilização de álcool em gel aos usuários. (Processo nº 1013503-67.2020.8.11.0041)
Ao analisar o pedido de tutela antecipada feito pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso (Sindessmat), o juiz Onivaldo Budny, da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, afirmou que, embora a situação de pandemia do coronavírus demande medidas enérgicas, os serviços essenciais precisam ser mantidos. Principalmente para essa parcela da população que integra áreas da saúde pública e privada, que neste momento exerce um grande esforço em prol da coletividade.
“A interrupção total dos serviços de transportes públicos acarreta, por consequência de causa e efeito, prejuízos imensuráveis aos profissionais de saúde que não detêm de outro meio de locomoção para o exercício das suas atividades”, destacou o magistrado. Onivaldo Budny ressaltou ainda que a ausência desses profissionais em seus postos de trabalho causaria temor em toda a sociedade, já que são indispensáveis para identificação do vírus e tratamento dos pacientes.
O magistrado deferiu em parte a solicitação do Sindessmat, que pretendia o retorno total da frota, sob alegação de prejuízo aos trabalhadores. Consta no pedido que “essa medida afetou diretamente todos os técnicos de enfermagem, enfermeiros e demais auxiliares dos serviços de saúde dos Hospitais, Laboratórios, Serviços Auxiliares de Diagnósticos e Terapia – SADT do Município de Cuiabá, que não poderão se deslocar para os respectivos estabelecimentos de saúde para prestar atendimento às pessoas que dele necessitam, impossibilitando assim o essencial serviço de saúde”.
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