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Opinião

DAVID F. SANTOS – O grande erro da MP do Fim do Mundo

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É impressionante a fome arrecadatória do governo federal que não mede as consequências e coloca a nossa economia sob risco. Desta vez, ele editou na surdina a MP 1227, apelidada ironicamente de “MP do Fim do Mundo”, deixando empresários, produtores rurais, parlamentares e tributaristas surpreendidos pela falta de diálogo.

Com esta medida, o governo federal comete o mesmo erro do ex-presidente da Argentina, Alberto Fernández, que aumentou a taxação para exportações, forçando a venda dos produtos no mercado interno na sua guerra contra a inflação. Mas o resultado todos sabemos, a Argentina praticamente quebrou, arrebentando a balança comercial, causando desemprego e inflação nas alturas, no qual, segundo o Instituto Nacional de Estatísticas e Censos (Indec), em 05/2024, estava com a taxa anual de 289,4%!.

Voltando à nossa realidade, a MP 1227, cria mais burocracia e restringe a compensação de créditos de PIS/COFINS, e na “ponta do lápis” estamos sob o risco de vivenciar em breve, o aumentos de 1% a 4% no diesel e 4% a 7% na gasolina, conforme projeção do Instituto Brasileiro do Petróleo (IBP). E, para quem tem um mínimo de noção, sabe que o transporte de produtos e mercadorias em geral, precisa ser feito por veículos que consomem muito desses combustíveis, forçando o aumento do custo do frete a ser repassado ao preço final de tudo que consumimos, desde alimentos básicos até aquela cervejinha do fim do dia.

Didaticamente, os créditos de PIS/COFINS são valores que fazem parte dos produtos revendidos, cujos a empresa que trabalha no regime do Lucro Real, pode usar o valor de crédito, para reduzir tais impostos ou outros impostos cobrados pela Receita Federal.

A MP 1227 tira a flexibilidade de compensar os créditos de PIS/COFINS, quando faz exportação, no qual poderia compensar com Imposto de Exportação para alguns tipos de produtos. E, o grande problema disso está no fato de afetar empresas que fazem exportações, comprando produtos no mercado brasileiro e revendendo para o estrangeiro.

Uma empresa que já adquiriu o produto gerado na indústria brasileira, que já pagou o PIS/CONFINS, quando faz exportação é isenta de pagar PIS/CONFINSnovamente, e antes desta MP poderia utilizar o créditopara abater em outros impostos federais como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), contribuições previdenciárias ou restituir em dinheiro, porém agora sem possibilidades de compensar os créditos, a organização fica obrigada a pagar os outros impostos, mantendo os créditos de PIS/CONFINS por até 5 anos.

A medida desestimula a exportação de produtos da indústria nacional.

O agronegócio exporta muitos produtos primários e isso deve continuar, mas para o setor industrial o baque será maior, se tornando, dessa forma, menos competitivo no cenário internacional devido a um governo gastador que busca praticamente “confiscar” tudo do cidadão, cada vez mais, com mais e mais impostos. Tudo isso decidido, de forma abrupta sem discutir com a sociedade, antecipadamente.

A MP foi anunciada como uma solução para manter a desoneração da folha de pagamento de R$ 26,3 bilhões ao exercício de 2024, beneficiando empresas e municípios. Mas para isso, é necessária uma compensação adequada, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A solução encontrada foi limitar o uso dos créditos de PIS e COFINS, com expectativa de arrecadar até R$ 29,2 bilhões.

No entanto, essa medida apresenta graves problemas estruturais e coloca um fardo adicional sobre as empresas, ao invés de oferecer um alívio ao pagador de impostos.

Ao mexer no sistema tributário de forma tão abrupta, a MP contraria os princípios da reforma tributária, gerando insegurança jurídica e incertezas para os contribuintes. Empresas que antes contavam com a utilização ampla desses créditos agora se veem diante de um cenário de restrições e dificuldades financeiras.

A decisão do governo é um retrocesso claro para o país. Em vez de fomentar a economia e garantir a estabilidade financeira, a medida propõe um verdadeiro “calote” nas empresas, que perderão recursos vitais, reduzirão planos de investimento e, consequentemente, cortarão empregos. Essa política econômica equivocada pode travar ainda mais a economia brasileira, já fragilizada, e gerar um impacto negativo profundo no mercado de trabalho.

É urgente que o governo reconsidere essa medida e busque soluções que promovam o crescimento econômico sustentável, sem penalizar os setores produtivos do país. Sempre que vemos este tipo de atuação governamental, me lembro de Voltaire, que disse: “A arte de governar geralmente consiste em espoliar a maior quantidade possível de dinheiro de uma classe de cidadãos para transferir à outra.”, e no caso, a outra classe, com certeza não é de quem se levanta cedo diariamente e trabalha em prol de nossa comunidade.

A MP 1227, em sua forma atual, é um passo na direção errada, com consequências potencialmente devastadoras para o futuro econômico do Brasil.

David F. Santos – Consultor Empresarial e Tributário na Lucro Real Consultoria Empresarial. [email protected]

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