Política Nacional
Damares lamenta decisão do STF de anular condenações de José Dirceu
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), em pronunciamento no Plenário na terça-feira (29), lamentou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de anular as condenações do ex-ministro José Dirceu no âmbito da Operação Lava Jato. Segundo a parlamentar, a notícia de que Dirceu “foi inocentado dos processos de lavagem de dinheiro” gera perplexidade e envia uma mensagem negativa às novas gerações.
— Quero registrar a minha indignação, a minha tristeza. Um homem que foi envolvido em todos os esquemas de lavagem de dinheiro é inocentado. O crime compensa? Há impunidade no Brasil? Que recado eu estou dando para as crianças do Brasil com a notícia que recebemos de que José Dirceu está inocentado dos esquemas? Eu lamento muito que hoje, no dia 29 de outubro, dia de enfrentamento à lavagem do dinheiro, nós somos surpreendidos com esta notícia — disse.
A senadora também chamou a atenção para a crise de desaparecimentos no Brasil e destacou que coordena, na Comissão de Segurança Pública (CSP), a avaliação da política pública de busca de pessoas desaparecidas. Damares expressou preocupação com a ausência de uma estrutura centralizada e eficiente para reunir dados nacionais sobre o problema.
— Não sabemos ao certo quantas pessoas estão desaparecidas no Brasil. O Ministério Público trouxe um número de que há em torno de 101 mil pessoas hoje desaparecidas no Brasil, sendo em torno de 50 mil crianças, segundo dados do Ministério Público. A nossa preocupação e o nosso desespero é que o número pode ser bem maior. Por quê? Nós ainda não temos no Brasil o cruzamento de dados. O Ministério Público tem um número de pessoas desaparecidas, a polícia civil, nos estados, tem outro número, a polícia militar tem um outro número, o Ministério dos Direitos Humanos tem um outro número, e não temos ainda essa unificação dos dados. Então, é possível que o número de pessoas desaparecidas no Brasil seja muito maior que 100 mil — alertou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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