Jurídico
Crime de estupro de pais contra filhas é enfrentado pelo Judiciário há décadas
Casos de filhas violentadas sexualmente pelo próprio pai aportam ao Judiciário tanto no presente, quanto no passado. No dia 25 de março de 2019, o juiz da Comarca de Porto Alegre do Norte expediu mandado de prisão temporária a um pai que estuprou e engravidou a filha de 11 anos, no município de Confresa. Em um lapso temporal de 47 anos, no dia 24 de março de 1972, um homem foi detido e levado para a Cadeia Pública de Poxoréu, por estuprar e engravidar a filha de 15 anos, à época.
O primeiro caso foi noticiado pela imprensa mato-grossense recentemente e o segundo está no processo judicial n. 220007, guardado no Arquivo do Fórum de Cuiabá, e resgatado por meio do projeto Memória Judiciária, desenvolvido pela Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O processo judicial é mais uma das narrativas elaboradas para a séria especial “145 anos: o Judiciário é história”, em comemoração ao aniversário do Poder Judiciário de Mato Grosso (1º de maio de 1874), como uma forma de refletir sobre as mazelas sociais que chegam à Justiça nas últimas décadas.
Consta no processo arquivado no Fórum que o pai abusou sexualmente da filha durante pelo menos três anos, perseguindo a garota em todos os ambientes da comunidade rural onde a família vivia. Quase que diariamente, o pai entrava no quarto das filhas e abusava da vítima mesmo com as irmãs dormindo na mesma cama, chegando ao ponto de estuprá-la até mesmo adormecida.
“Quando trabalhava na roça, o acusado começava a conversar com a declarante dizendo: vamos fazer besteiras porque está só nós dois aqui ninguém vai ver, e a declarante respondia que não e o acusado insistia, passando-lhe a mão em todo lugar do corpo, suspendia a roupa, puxava a calcinha, beijava a declarante no rosto, na boca, nos seios. Perguntada por que você não corria do acusado, respondeu que corria mas ele saía correndo atrás e a agarrava, fazendo então já na marra (forçado)”, diz trecho do processo.
Aos 15 anos, a jovem ficou grávida do pai e o bebê chegou a nascer, mas foi entregue à parteira. A família teve conhecimento que a criança faleceu alguns meses depois e, ainda assim, os abusos não cessaram.
No caso deste ano, a vítima foi violentada sexualmente ao passar férias na casa do pai, em uma cidade diferente da que ela morava com a mãe. Ele já havia cometido a prática em uma visita anterior da filha e quem percebeu e denunciou o caso foi uma prima. A Polícia Judiciária Civil informou que a vítima realizou o procedimento de aborto e curetagem e o pai foi preso temporariamente.
Voltando a 1972, a denúncia de Poxoréu foi levada à polícia pelo noivo de uma das irmãs da vítima, que justificou a denúncia em seu depoimento dizendo que o fez “porque as irregularidades estavam se lastrando aos olhos de todos e era preciso uma providência”.
A mãe e as irmãs também relataram no processo que não denunciavam porque eram ameaçadas pelo pai, de forma que todas as vezes que a esposa o repreendeu pelo crime, foi ignorada. Ele chegou a tentar abusar de outra filha, mas não conseguiu porque a vítima gritou e evitou o abuso, de forma que ela logo em seguida se casou e foi embora da cidade.
No interrogatório, o réu negou que tenha abusado da filha, disse que nunca teve relações sexuais com ela e que a mesma apareceu grávida, de forma que ele aconselhou que a filha atribuísse a paternidade a um dos empregados dele. Além disso, alegou no interrogatório que o genro instruiu a filha e a esposa a dar declarações falsas, chegou a mencionar que a vítima estava desesperada, com remorso, e “acha que ele fez até macumba para isso, pois o estado psíquico da jovem dá demonstrações disso”.
“Isso posto, considerando o mais do que dos autos consta, julgo procedente a denúncia e condeno a (…) como incurso nas penas do artigo 213, do Código Penal, com o acréscimo previsto no artigo 226, inciso II, do mesmo diploma legal e, levando em consideração as diretivas do artigo 42 do CP condeno a pena de reclusão que partindo da pena base de seis anos com o acréscimo um ano e seis meses e totalizando sete anos e seis meses de reclusão; para reconhecendo, a sua primariedade, reduzir-lhe essa pena para sete anos de reclusão a que fixo em definitivo e a ser cumprida em estabelecimento penal do Estado, condenando-o ainda nas custas processuais e demais cominações legais. Lance-se seu nome no rol dos culpados. Recomende-se-o na prisão onde se encontrar. Poxoréu, 23 de fevereiro de 1973”, extraiu a decisão do juiz Francisco Moraes de Oliveira.
O pai cumpriu a pena na Penitenciária Agrícola de Palmeiras.


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