Política MT
CPI da Previdência prorroga trabalhos por mais 180 dias

Presidente da CPI, deputado João Batista requereu prorrogação a partir de 6 de outubro
Foto: ANGELO VARELA / ALMT
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Previdência foi prorrogada por mais 180 dias para conclusão dos trabalhos. Na manhã desta quinta-feira (24), o presidente da CPI, deputado João Batista (Pros), apresentou requerimento para a prorrogação a partir do dia 6 de outubro.
De acordo com o parlamentar, o motivo da ampliação do tempo se deu em razão do prejuízo causado pela pandemia no seguimento dos trabalhos e também da necessidade de dar continuidade às oitivas e análise de documentos.
O deputado disse ainda que, no dia 17 de março deste ano, foi publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa a Resolução Administrativa nº 007/SPMD/MD/2020 estabelecendo procedimentos e regras a serem adotadas pela Casa a partir daquele momento, com o objetivo de prevenção à infecção e à propagação do coronavírus (Covid-19).
“Diante disso, a CPI passou a funcionar mediante o revezamento de servidores, nos termos do art. 8º da resolução administrativa. Porém, prejudicou o seguimento das oitivas, que são fundamentais para a instrução da comissão parlamentar, assim como a análise de documentos”, disse João Batista.
Os documentos citados pelo deputado se referem aos relatórios recebidos da Seplag, oriundos dos relatórios do período de 2007 a 2019, nos moldes do relatório 39 do mês de maio de 2015, conforme solicitado pela CPI.
Outro exemplo falado por João Batista está baseado na apreciação dos documentos recebidos para serem analisados mês a mês de um período de doze anos, sendo que há um número reduzido de servidores da equipe técnica disponível para a análise dos documentos. “Por isso, há necessidade de maior tempo hábil para a continuação e conclusão dos trabalhos”, destacou ele.
Durante esse período, comentou o deputado, também entraram em discussão na Assembleia Legislativa as mensagens do governo estadual sobre a proposta de reforma do regime próprio de previdência dos servidores públicos de Mato Grosso, bem como da implantação da previdência complementar.
“Outro detalhe é que os membros da equipe técnica da CPI passaram a trabalhar em conjunto com membros do Fórum Sindical para estudos e elaboração de emendas, a serem apresentadas aos deputados, isso acabou desviando o foco dos trabalhos da comissão”, complementou João Batista.


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Decreto do governo estadual determina “fecha tudo” a partir das 19 horas em todos os municípios

Governador Mauro Mendes, presidente da AL, Max Russi e o secretário de Saúde Gilberto Figueiredo durante reunião virtual com prefeitos [Foto – Maike Toscano]
“O governo conseguiu segurar a ocupação dessas taxas da ocupação de UTIs, mas chegamos no limite. Lamentavelmente temos que adotar aquilo que o Brasil inteiro está fazendo, o mundo inteiro já fez, que é diminuir a circulação de pessoas para diminuir a situação do vírus”, disse Mendes.
Conforme o governador, “essas medidas ainda não são um lockdow geral, o fecha tudo, mas vai funcionar das 5 da manhã até as 19 horas, neste horário as atividades permanecem normais. A partir das 7 da noite até as cinco da manhã, só farmácias e equipamentos da saúde e postos de combustíveis”.
“O sistema delivery vai poder funcionar até às 22 horas, mas a partir das 19 horas, todos terão que fechar. E a partir das 21 horas vai existir o chamado toque de recolher, a polícia vai estar nas ruas, com barreiras, nas principais cidades, onde nós tivermos força policial para isso”, explicou o governador democrata.
Segundo Mauro Mendes, “os prefeitos participaram conosco de uma grande reunião, onde nós informamos isso, o Ministério Público vai estar fiscalizando. Eu espero que a população compreenda. Lamentavelmente, essa semana vamos chegar, provavelmente, a quase 100% da ocupação de nossas UTIs. Se não frearmos o vírus teremos muita perda de vidas”.
Mendes explicou que ainda hoje encaminha, em regime extraordinário, um projeto de lei para a Assembleia Legislativa, com as novas medidas. “Nesse projeto estará contida a possibilidade de multa para quem descumprir. Teremos multas pesadas que não gostaríamos de aplicar. Mas quem descumprir será multado”.
Sobre a questão da vacina, Mauro Mendes observou que “essa sempre foi uma responsabilidade do Ministério da Saúde. O governo compra e manda para os governos estaduais. A do coronavírus é uma corrida mundial. Independente do governo federal, eu estou tentando comprar há mais de um mês, já falei com vários laboratórios. Amanhã mesmo estamos indo em Brasília para uma reunião com os demais governadores e a presidência, para tentar um acordo com o fabricante da vacina Sputnik”.
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Aglomeração vai gerar multa de até R$ 60 mil e fechamento do estabelecimento por três meses em Cuiabá

O projeto do Executivo foi encaminhado nesta segunda-feira para a Câmara Municipal [Foto – Luiz Alves]
O PL foi entregue às 11h30 – pelo secretário de Governo Luis Claudio de Castro Sodré, juntamente com os vereadores líder e vice-líder do prefeito, Marcrean Santos e Kassio Coelho ao presidente do Legislativo Municipal, Juca do Guaraná.
“Como o vereador Juca do Guaraná Filho disse aqui, o bom comerciante não precisa se preocupar, aquele que cumpre as normas não precisa se preocupar, mas aquele que descumpre precisa, porque nós vamos ser bem rígidos. Hoje não cabe mais nós penalizarmos o setor produtivo. Nós já aprendemos que temos que usar máscara, higienizarmos as mãos, o que acontece é que algumas pessoas não estão nem ai, e a gente vai justamente atuar nessa vida noturna bem agitada, Nós já fizemos isso, mas não tínhamos o instrumento da penalização e isso é necessário. Nós somos contra o lockdown e a favor de um possível toque de recolher para amenizar a incidência da contaminação da COVID-19 em Cuiabá”, comentou o secretário de Governo.
Conforme o Projeto de Lei, foram verificadas recentemente diversas situações de desobediência às medidas de biossegurança para conter o avanço da doença. “Queremos restabelecer o cumprimento de tais importantes determinações sanitárias. É importante que a sociedade continue respeitando o decreto que impõe as medidas de segurança e os estabelecimentos, principalmente os de eventos, que tenham consciência do problema que a aglomeração pode causar. Eu peço para a população que continue tendo cautela com relação a esta doença”, disse o prefeito.
Aos infratores, pessoas físicas e/ou jurídicas que infringirem qualquer das medidas de biossegurança devidamente editadas pelo Poder Executivo Municipal, destinadas ao enfrentamento da Covid, serão aplicadas as seguintes penalidades: advertência, multa que varia entre R$ 3 a R$ 60 mil, medida de suspensão imediata da atividade e/ou evento, medida de interdição temporária por 90 dias do estabelecimento e/ou atividade.
As penalidades podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, dependendo da gravidade da infração. Ainda, a retomada do funcionamento das atividades e/ou eventos que foram objeto das medidas deve ser precedida da emissão de Termo de Levantamento (de suspensão ou de interdição temporária), de competência da autoridade julgadora.
Com relação a multa, o valor vai depender da gravidade da infração, a ser mensurada pelo agente público no momento da autuação. Será levado em conta também a situação econômica e grau de instrução do infrator.
Quanto aos estabelecimentos comerciais será levado em consideração a quantidade de pessoas presentes no local, eventual reincidência na prática da infração, desrespeito ou desacato a autoridade administrativa, quando no exercício das atribuições previstas nesta Lei e obstrução ou tentativa de dificultar a ação fiscalizadora das autoridades administrativas no exercício de suas funções.
Ainda, será considerada a penalidade em seu valor máximo, quando se tratar de atividades econômicas e/ou eventos de qualquer espécie, em que se constate a presença de mais de 50 pessoas, realizados em espaços públicos e/ou privados em inobservância das medidas de biossegurança.
O autuado poderá substituir o valor da multa aplicada, pela doação de cestas básicas em favor do Poder Executivo Municipal, em quantidades e valores que correspondem à penalidade aplicada, com desconto de 50% (cinquenta por cento), no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da autuação. O autuado pode também optar pelo pagamento voluntário da multa no prazo de até 5 dias contados da autuação, o recolhimento do valor se dará com desconto de 30% do seu respectivo valor.
Conforme o projeto, os responsáveis pela realização dos eventos e os proprietários dos estabelecimentos comerciais, são responsáveis pela aplicação das medidas de biossegurança pelos clientes e demais frequentadores do ambiente, não se eximindo em qualquer hipótese da responsabilidade pelo descumprimento das medidas impostas.
As fiscalizações rotineiras continuarão a cargo da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), juntamente com a Polícia Militar e de agentes municipais da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e da Vigilância Sanitária.
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