Política Nacional
CPI da Chapecoense vai votar relatório final na quarta-feira

A comissão parlamentar de inquérito (CPI) que trata do acidente aéreo com o time da Chapecoense se reúne nesta quarta-feira (18), a partir das 11h30. Será apresentado o relatório final do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que em seguida será votado.
Antes da leitura e da votação desse documento, a CPI deve ouvir dois depoimentos. Um deles é o da presidente da Associação de Familiares das Vítimas do Voo da Chapecoense (AFAV-C), Fabienne Belle. Um dos principais temas da comissão é o atraso no pagamento da indenização devida às famílias. Fabienne é viúva de Luiz Cezar Martins Cunha, fisiologista da Chapecoense, que morreu no acidente.
O outro depoimento será prestado pelo advogado Luís Inácio Adams, que atuou como mediador de uma reunião entre a AFAV-C e a seguradora Tokio Marine, responsável pelo vôo. O relatório de Izalci deve tratar, entre outros assuntos, de contratos da Tokio Marine com o poder público.
A CPI
Além de representantes das vítimas, da Chapecoense, da seguradora, da empresa aérea LaMia e da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), a CPI ouviu também o ex-presidente da Petrobras, Joaquim Silva e Luna, e autoridades da Caixa Econômica Federal.
A CPI iniciou seus trabalhos no fim de 2019, mas teve que interrompê-los durante a pandemia de covid-19 e só retornou no ano passado. O caso que motivou a investigação vai completar seis anos. Em novembro de 2016, o avião que levava a Chapecoense para uma partida da final da Copa Sul-Americana, na Colômbia, caiu nas proximidades de Medellín. A aeronave transportava jogadores, comissão técnica, dirigentes e jornalistas. Das 77 pessoas a bordo, 71 morreram.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


Política Nacional
Comissão debate impactos da Lei do Bem na inovação


A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados debate, nesta quarta-feira (29), os impactos da Lei do Bem na inovação empresarial, no desenvolvimento científico e tecnológico e no incremento da competitividade industrial no Brasil e as propostas de aperfeiçoamento dessa legislação.
O deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) explica que a Lei do Bem instituiu três instrumentos essenciais para o estímulo à inovação empresarial no Brasil: o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes); o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap); e o Programa de Inclusão Digital.
O parlamentar quer debater projeto de lei – PL 4944/20, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) – que permite que o excedente do percentual dos dispêndios com pesquisa tecnológica excluído do lucro líquido das empresas possa ser aproveitado em exercícios subsequentes.
“Esta é uma oportunidade ímpar de atualizar o texto da Lei do Bem, de modo a ampliar a aplicabilidade de seus instrumentos, beneficiando startups e outras iniciativas de base tecnológica nascentes, que precisam fazer investimentos vultosos em PD&I com fins de geração de lucros apenas no médio a longo prazo”, afirma Vitor Lippi.
Foram convidados, entre outros:
– o secretário de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, José Gustavo Sampaio Gontijo;
– a diretora de Inovação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Gianna Sagazio; e
– diretora-executiva da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei), Marcela Chami Gentil Flores.
O debate será realizado às 15 horas, na sala 51 da Ala A, térreo, na Câmara dos Deputados.
Da Redação – RL
Política Nacional
Medida provisória limita reajuste das taxas de ocupação dos terrenos da União


A Medida Provisória 1127/22 limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União a 10,06% (correspondente à inflação de 2021), no exercício de 2022.
A partir de 2023, o lançamento dos débitos observará o percentual máximo de atualização correspondente a duas vezes a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do exercício anterior ou os 10,06%, o que for menor.
Os reajustes aplicados aos terrenos da União são obrigatórios por força da Lei de Regularização de Imóveis da União, de 1998, que é alterada pela MP 1127/22.
Para este ano, a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) concederá o parcelamento em até cinco cotas mensais, com o vencimento da primeira parcela ou da cota única para o dia 31 de agosto de 2022, respeitado o valor mínimo de R$ 100 para cada parcela.
A cobrança de foro diz respeito a uma taxa de 0,6% de pagamento anual sobre a propriedade ou domínio útil do terreno. Já a taxa de ocupação é equivalente a 2% de pagamento anual sobre a mera inscrição de ocupação do terreno.
As taxas são devidas sempre que há ocupação de área pública federal por pessoas ou empresas. Funciona como uma espécie de “aluguel” pago pelos ocupantes.
Variação
O Executivo alega que a medida corrige distorções da legislação que obrigava a SPU a realizar reajustes de até cinco vezes o IPCA.
As maiores variações ocorriam quando a Planta de Valores Genéricos (PVG), informada pelos municípios – que ficam com 20% da arrecadação da SPU – era atualizada após anos de defasagem. A PVG também é a base de valores de imóveis utilizada pelos municípios para a fixação das cobranças do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Com a edição da MP, embora a SPU continue obrigada a seguir a PVG informada pelos municípios, fica garantido que o reajuste da cobrança de taxas de foro e de ocupação nunca seja maior que 10,06%.
Tramitação
A medida provisória será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Com informações da Agência Brasil
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