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Contrato de namoro: o que é e por que fazer?

Com a pandemia da covid-19 e a necessidade de isolamento social, muitos casais de namorados decidiram morar juntos, o que pode ser caracterizado como uma união estável, a depender do tempo que ambos permanecem vivendo sobre o mesmo teto.
Com essa possibilidade, poder surgir a dúvida: será que é preciso assinar algum documento para comprovar o contrário, por exemplo? Ou, como provar um vínculo para facilitar o contrato de aluguel, se for necessário? Em meio a estas questões, um termo curioso aponta uma nova modalidade de vínculo oficial: o contrato de namoro.
De acordo com a advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, Débora Ghelman, este tipo de contrato já é uma realidade: “Trata-se de um documento firmado entre o casal com o objetivo de demonstrar que o relacionamento afetivo não configura uma união estável, sendo apenas um namoro”, adianta.
O contrato de namoro, então, demonstra que as partes concordam que vivem um namoro e não uma união estável – que é considerada uma das formas de família pela Constituição Federal.
“A união estável possui os mesmos efeitos jurídicos que um casamento, ao passo que o namoro não possui nenhuma proteção jurídica. Então o contrato de namoro objetiva dar mais segurança jurídica ao casal de namorados, dificultando que, após o término do relacionamento, uma das partes alegue que vivia uma união estável e acione a Justiça para pleitear seus direitos”, esclarece a advogada.
Diferença de união estável
A grande diferença entre namoro e união estável é que, apesar de ambos serem relacionamentos afetivos, públicos, contínuos e muitas vezes duradouros, na união estável o objetivo de constituir família é imediato, ao passo que no namoro é futuro.
“A união estável possui proteção constitucional, sendo equiparada ao casamento. Portanto, em caso de uma separação poderá haver partilha de bens e direito a alimentos, por exemplo. Além disso, caso um dos companheiros faleça, o outro será seu herdeiro e poderá receber pensão por morte. Já o namoro não possui nenhum efeito jurídico, ou seja, o término desse relacionamento não gera nenhum direito ao ex-namorado no que diz respeito ao Direito de Família e Sucessões”, explica a advogada Bianca Lemos, sócia da mesmo escritório que Débora.
Por que fazer um contrato de namoro?
O contrato de namoro estabelece que as partes reconhecem que vivem um relacionamento afetivo caracterizado como namoro e que no momento não têm a intenção de constituir família. Isso pode facilitar o contrato de um aluguel, por exemplo, e dá mais segurança jurídica aos envolvidos caso desejem se separar depois. “Sempre recomendamos incluir uma cláusula nesse contrato prevendo qual será o regime de bens caso o namoro se transforme numa união estável”, completam as advogadas.
Vale lembrar que o contrato de namoro pode ser realizado tanto em cartório por meio de uma escritura pública ou contrato particular, sendo muito importante o auxílio de um advogado especializado em Direito de Família para melhor orientar o casal.


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Falsificação na moda: conheça as consequências desse tipo de mercado

A comercialização de produtos falsificados pode impactar negativamente na sociedade e no meio ambiente
Por Luana Pellizzer
A compra de produtos falsificados é uma prática muito comum no Brasil, especialmente no mercado da moda. Impulsionados pelos preços mais baixos do que os produtos originais, muitos consumidores optam por adquirir réplicas não oficiais. Mas a falsificação, além de ilegal, gera consequências para o meio ambiente, para a economia e para a sociedade.
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Legislação Brasileira
A especialista em direito da moda Dra. Regina Ferreira explica que o Brasil não tem uma legislação específica para proteger as criações de moda , mas que as leis vigentes são usadas na prática para resguardar os direitos dos criadores e para reprimir cópias não autorizadas. “A falsificação é crime e pode gerar consequências cíveis”, ressalta.
Consequências sociais
Em um primeiro momento, a falsificação gera consequências às marcas, pois resulta na desvalorização de um produto exclusivo. Mas a Dra. Regina Ferreira destaca que o processo de produção e comercialização da falsificação também desencadeia uma questão social séria, que passa despercebida.
“O mercado ilícito, em razão da sua natureza informal, fomenta as atividades ilícitas de organizações criminosas, a exploração do trabalho. A penalidade para a falsificação é relativamente baixa, mas as consequências para a sociedade são altamente danosas”.
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Problemas ambientais
Além dessas questões, existe também o comprometimento ambiental. A Dra. Regina Ferreira explica que, “geralmente, as fábricas não respeitam legislações ambientais. Assim, o processo de produção pode conter resíduos e substâncias tóxicas, com a possibilidade de contaminação de afluentes e a exposição dos trabalhadores a esses produtos químicos que são danosos à saúde.”
Por fim, a especialista em direito da moda explica que em ações de busca e apreensão, os produtos falsificados são descaracterizados e descartados, já que não podem ser devolvidos ao mercado, e que por consequência geram ainda mais lixo para sociedade.
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Fonte: IG Mulher
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Irmãs Hadid surpreendem com cabelo semi raspado em desfile

As modelos Bella e Gigi Hadid participaram do mais recente desfile da grife Marc Jacobs, realizado na Biblioteca Pública de Nova York, EUA. O visual mostrado pelas irmãs chamou a atenção do público, especialmente em relação às madeixas das duas, estilizadas em um semi raspado, dando um ar “futurista” e “extraterrestre” às duas.
Em contraponto, o look usado pelas Hadid foi bem mais minimalista do que os cabelos, Gigi usou uma regata branca acompanhada de uma capa bege e uma calça rosa, enquanto a Bela desfilou com apenas um roupão branco.
A mais nova das irmãs, Bella, de 25 anos, também aproveitou as redes sociais para compartilhar um pouco dos bastidores do evento, mostrando parte da sua preparação para o desfile.
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Fonte: IG Mulher
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