Jurídico
Confira a pauta de julgamento da sessão plenária do TSE desta terça-feira (1º)
Publicado
01/12/2020 - 11:20
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve examinar, na sessão de julgamento por videoconferência desta terça-feira (1º), a partir das 19h, recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o deferimento do registro de candidatura de Mailson de Mendonça Lima (PL), eleito prefeito de Monteirópolis (AL) nas Eleições de 2020.
No recurso ao TSE, o Ministério Público afirma que Mailson Lima estaria inelegível para concorrer ao pleito devido a uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa em decisão tomada por órgão colegiado da Justiça.
Ao manter a sentença do juiz eleitoral que julgou improcedente a acusação da coligação Chegou a Hora de Cuidar de Monteirópolis contra o registro de Mailson, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) entendeu, porém, que, apesar de ter sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa, não ficou provado o enriquecimento ilícito por parte do político. O relator do recurso no TSE é o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.
De acordo com a Corte Regional, o enriquecimento ilícito é uma das exigências cumulativas, previstas na alínea “l” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), necessárias para caracterizar a inelegibilidade de candidato condenado por ato doloso de improbidade administrativa.
Sessão administrativa
Na sessão administrativa desta terça, deve ser examinada uma lista tríplice para preenchimento de vaga na classe de jurista do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). O processo está sob a relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.
Sustentação oral
Os advogados que pretendam fazer sustentação oral durante as sessões por videoconferência devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.
Transmissão on-line
A sessão de julgamento poderá ser assistida, ao vivo, pela TV Justiça e pelo canal oficial da Justiça Eleitoral no YouTube. Os vídeos com a íntegra de todos os julgamentos ficam disponíveis na página para consulta logo após o encerramento da sessão.
Confira a relação completa dos processos da sessão de julgamento desta terça-feira (1º). A pauta está sujeita a alterações.
Acompanhe também as decisões da Corte Eleitoral no Twitter.
MC, EM/LC, DM
Processo relacionado: Respe 0600181-98 e LT 0601411-25


Jurídico
Proibidas reeleições sucessivas na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Roraima
Publicado
26/01/2021 - 20:15
Proibidas reeleições sucessivas na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Roraima
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da Resolução 1/2019, da Assembleia Legislativa de Roraima, na parte em que permitiu a recondução de parlamentares, por mais de uma vez, ao mesmo cargo da Mesa Diretora do órgão. Ele determinou também a realização de nova eleição para o biênio 2021/2022. A medida cautelar, concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6654, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), será submetida a referendo do Plenário do STF.
Em sua decisão, o relator fixou ainda interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 30, parágrafo 4º da Constituição de Roraima, no sentido de possibilitar uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. Segundo constatou o ministro Alexandre de Moraes, estão presentes os requisitos para a concessão da liminar: a plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni juris) e o risco de dano de difícil reparação (periculum in mora), devido à possibilidade de funcionamento de Assembleia Legislativa sob a condução de Mesa Diretora eleita em desconformidade com a Constituição.
Evolução jurisprudencial
A interpretação da Constituição Federal que vinha sendo dada pelo STF, lembrou o ministro, era de que a vedação à recondução dos membros das Mesas das Casas Legislativas federais para os mesmos cargos na eleição imediatamente subsequente não seria de reprodução obrigatória nas Constituições estaduais. Ele destacou, no entanto, que no recente julgamento da ADI 6524, no qual se que discutiu a possibilidade de reeleição para a Mesa Diretora das Casas do Congresso Nacional, o STF “clara e diretamente” demonstrou a evolução de sua jurisprudência, com maioria pronunciando-se pela proibição de reeleições sucessivas para os mesmos cargos nas Mesas Diretoras dos órgãos legislativos, inclusive estaduais e distritais.
Na decisão, o ministro Alexandre citou também trecho do voto do ministro Gilmar Mendes, relator da ADI 6524, no qual ele indica um uso desvirtuado da autonomia organizacional reconhecida pela então jurisprudência do STF, e aponta que a Corte deve demarcar parâmetro para que liberdade de conformação (para o ente federativo e para o Poder Legislativo) não “descambe em continuísmo personalista na titularidade das funções públicas eletivas”.
“Dessa maneira, necessário impedir-se a posse de dirigentes da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima que já foram anteriormente reconduzidos para os mesmos cargos, pois configuraria flagrante afronta à atual interpretação do Supremo Tribunal Federal em relação aos artigos 57, parágrafo 4º, e 27 da Constituição Federal”, apontou.
RP/AD//EH
Leia mais:
6/1/2021 – PSOL questiona normas sobre reeleição na Assembleia Legislativa de Roraima
Jurídico
Vacinação: Podemos pede inclusão de pessoas com deficiência no grupo prioritário
Publicado
26/01/2021 - 17:24
Vacinação: Podemos pede inclusão de pessoas com deficiência no grupo prioritário
O partido Podemos acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para que determine ao Ministério da Saúde a inclusão de todas as pessoas com deficiência e seus cuidadores ou responsáveis no grupo prioritário para receber a vacina contra a Covid-19, em equivalência aos grupos que já estão sendo vacinados. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 785 foi distribuída, por prevenção, ao ministro Ricardo Lewandowski, relator da ADPF 754, que trata da vacinação.
De acordo com a legenda, o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, embora tenha reconhecido o grau de vulnerabilidade social das pessoas com deficiência, não inclui todo o segmento nas três fases iniciais da imunização, priorizando apenas os casos de deficiência permanente e severa. A restrição, segundo o partido, viola o princípio constitucional da isonomia e a Convenção das Nações Unidas sobre Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPCD), que obriga os Estados signatários a assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais para todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação.
Dificuldades
Outro argumento apresentado pelo Podemos é que, de acordo recomendação do Conselho Nacional de Saúde (CNS), as pessoas com deficiência podem ter maior risco de contrair a Covid-19, em razão da dificuldade de acesso a pias e lavatórios e de manutenção do distanciamento social, da necessidade de se apoiar em objetos e do uso de bengalas, muletas e cadeiras de rodas, entre outros obstáculos.
SP/AD//CF

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