BR-163

Concessionária deverá pagar indenização e pensão a filha de vítima que morreu em acidente

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Concessionária deverá pagar indenização e pensão a filha de vítima que morreu em acidente

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Segunda Câmara de Direito Privado, reafirmou a responsabilidade objetiva de uma concessionária por um acidente que resultou na morte de um homem na BR-163, mantendo o pagamento de indenização de R$ 50 mil por danos morais e pensão à filha da vítima.

A decisão foi proferida no dia 10 de setembro. Nela, os magistrados destacaram o dever das empresas que administram rodovias de garantir a segurança e a adequada conservação das vias.

O processo demonstrou que a vítima faleceu por afogamento após o veículo em que estava capotar e parar em um bolsão de água no acostamento. Laudos periciais, boletins de ocorrência e certidão de óbito confirmaram que o acúmulo de água decorreu da má conservação da rodovia, reforçando o dever da concessionária de prevenir riscos aos usuários.

Os desembargadores rejeitaram os argumentos da concessionária, que tentou afastar a responsabilidade alegando fortuito externo, culpa de terceiro e inexistência de nexo causal. Também foi afastada a tese de cerceamento de defesa, já que o conjunto documental apresentado foi considerado suficiente para o julgamento, dispensando a oitiva de testemunhas e assegurando celeridade processual.

Reparação material e moral

Além de manter o valor de R$ 50 mil por danos morais, o colegiado confirmou a pensão mensal equivalente a um salário mínimo para a filha da vítima, a ser paga até ela completar 25 anos. O tribunal lembrou que a dependência econômica de filhos menores é presumida, independentemente de comprovação de renda do genitor.

A decisão reforça que concessionárias que prestam serviços públicos respondem de forma objetiva por falhas na manutenção das vias, conforme previsto no artigo 37, §6º, da Constituição Federal, e nos artigos 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor.

Com isso, o TJMT sinaliza que o zelo pela segurança dos cidadãos deve ser prioridade na gestão de rodovias, sob pena de responsabilização por tragédias decorrentes de falhas na infraestrutura.