Política Nacional
Comissão debate situação da empresa distribuidora de energia em Goiás


A possível venda da distribuidora Enel de Goiás (ex-Celg Distribuição) será tema de audiência pública na quinta-feira (9), na Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados.
O deputado Elias Vaz (PSB-GO), que pediu o debate, afirmou que tem circulado na imprensa que o grupo italiano Enel planeja entregar suas operações no estado de Goiás, vendendo sua distribuidora.
“Atualmente, a companhia é avaliada em R$ 10 bilhões, um valor quase cinco vezes maior do que o preço pago pela Celg em 2016”, disse o deputado.
Segundo o deputado, a Enel assumiu as operações de distribuição de energia no estado de Goiás em 2017 e, desde então, não tem conseguido prestar um bom serviço para a população.
No escuro
Dentre os vários problemas que a empresa enfrenta, disse Elias Vaz, o principal está no tempo que os consumidores ficam no escuro, que ainda não está de acordo com as metas estabelecidas como razoáveis.
“Em 2021, os goianos ficaram no escuro em média 18,75 horas, sendo que o limite estabelecido pelo órgão regulador é de 12,58 horas”, disse o deputado.
Debatedores
Confirmaram presença no debate o presidente da Enel Distribuição Goiás, José Nunes; e o presidente da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, Marcelo Nunes de Oliveira.
Veja a relação completa de convidados.
Hora e local
O debate será no plenário 14, às 13 horas.
Da Redação – RS


Política Nacional
MP altera tratamento tributário das perdas dos bancos no recebimento de créditos


A Medida Provisória 1128/22 altera as regras para as instituições financeiras deduzirem as perdas no recebimento de créditos a partir de 2025 (os créditos não liquidados pelos clientes).
Pelo texto, de 1º de janeiro de 2025 em diante os bancos poderão deduzir, na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as perdas decorrentes de operações inadimplidas (atraso superior a 90 dias) e operações com pessoa jurídica em processo falimentar ou em recuperação judicial.
No caso das operações inadimplidas, o valor dedutível deverá ser apurado mensalmente, limitado ao valor total do crédito, multiplicado por determinados percentuais descritos na MP, conforme o tipo de operação (capital de giro, arrendamento mercantil e outras) ou a existência de garantia.
Em relação às perdas com empresas em processo falimentar ou em recuperação judicial, o valor a ser deduzido será a parcela do valor do crédito que exceder o montante que o devedor tenha se comprometido a pagar no processo de recuperação judicial; ou o valor total do crédito, na hipótese de falência.
Atualmente, o regime de dedução das perdas dos bancos no recebimento de créditos é regulado pela Lei do Ajuste Tributário, de 1996.
Recuperação de créditos
A MP 1128/22 também estabelece que os bancos deverão declarar os créditos já deduzidos e que foram posteriormente recuperados. O montante deverá ser registrado na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL.
O registro dos créditos recuperados deve ocorrer mesmo em caso de novação da dívida ou do arresto dos bens recebidos em garantia real. Os bens serão mensurados pelo valor do crédito ou pelo valor estabelecido na decisão judicial que decretou o arresto.
O texto da medida provisória estabelece ainda que as perdas apuradas em 1º de janeiro de 2025, relativas aos créditos inadimplidos em 31 de dezembro de 2024, somente poderão ser excluídas do lucro líquido à razão de 1/36 para cada mês, a partir de abril de 2025.
Tramitação
A medida provisória será analisada nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker
Política Nacional
PoderData: Lula tem 44% contra 36% de Bolsonaro no 1º turno

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) lidera a corrida presidencial, com 8 pontos percentuais de vantagem sobre o segundo colocado, Jair Bolsonaro (PL). Segundo a última pesquisa PoderData, divulgada nesta quarta-feira (6), Lula está com 44% das intenções de voto no 1° turno, enquanto Bolsonaro está com 36%. Há 15 dias, Lula tinha 44% e Bolsonaro 34%.
Os outros pré-candidatos somam 11% das intenções de voto. Confira:
- Lula (PT) – 44%
- Bolsonaro (PL) – 36%
- Ciro Gomes (PDT) – 5%
- André Janones (Avante) – 3%
- Simone Tebet (MDB) – 3%
- Brancos ou nulos – 5%
- Não sabem – 4%
Eventual 2° turno
A distância entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL) em um eventual 2º turno caiu para 12 pontos percentuais. Hoje, o ex-presidente teria 50% das intenções de voto, contra 38% do atual chefe do Executivo.
Da última pesquisa PoderData para cá, Lula oscilou 2 pontos para baixo, enquanto Bolsonaro subiu 3.
- Lula – 50%
- Bolsonaro – 38%
- Brancos ou nulos – 10%
- Não sabem – 2%
Metodologia
A pesquisa PoderData foi realizada de 3 a 5 de julho. Foram entrevistadas 3 mil pessoas com 16 anos ou mais em 317 municípios nas 27 unidades da Federação. A margem de erro é de 2 pontos percentuais, para mais ou para menos.
Entre no canal do Último Segundo no Telegram e veja as principais notícias do dia no Brasil e no Mundo. Siga também o perfil geral do Portal iG.
Fonte: IG Política
-
Policial02/07/2022 - 12:23
Mulher que estava com agente prisional morto por Paccola nega versão do vereador de que era agredida (vídeo)
-
Mato Grosso01/07/2022 - 18:10
Governo de MT assina convênio com a Prefeitura de Sinop para construção da nova unidade da Politec
-
Policial01/07/2022 - 23:48
Ao estilo “tropa de elite, vereador de Cuiabá se mete em briga de casal e mata policial penal que ameaçava mulher
-
Mato Grosso03/07/2022 - 14:10
Governo de MT lamenta morte do filho do governador de Goiás
-
Mato Grosso03/07/2022 - 16:35
Polícia Civil prende integrantes de associação criminosa e apreendem armas de fogo, drogas e munições
-
Policial29/06/2022 - 16:40
Corpo encontrado em posto de combustível desativado em Cuiabá é identificado
-
Opinião01/07/2022 - 07:20
TÚLIO FONTES – A nossa parte contra a Covid-19
-
Policial02/07/2022 - 12:10
Sindicato emite nota e qualifica policial penal morto por vereador como pai exemplar (vídeo)