Política Nacional
Comissão debate importância da participação de idosos no processo eleitoral


A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa debate nesta quarta-feira (8) a importância da participação da pessoa idosa no processo eleitoral. O debate atende a requerimento do deputado Denis Bezerra (PSB-CE)
O parlamentar destaca que população idosa tem crescido e que é necessário debater a sua importância no processo eleitoral, por meio da promoção de políticas públicas que incentivem o exercício da cidadania.
“É extremamente necessário que os idosos se mantenham ativos e escolham representantes que entendam a urgência de apresentar e realizar projetos que
valorizem uma geração que muito contribuiu para o desenvolvimento do País”, afirma.
Foram convidados:
– o secretário nacional de Promoção e Defesa da Pessoa Idosa do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, Antonio Costa;
– a secretária-geral da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, Christine Peter da Silva;
– um representante da Central Judicial do idoso do TJDFT;
– um representante do Conselho Nacional do Ministério Público; e
– o representante Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG) Vicente Faleiros.
A reunião será realizada às 15 horas, no plenário 12.
Da Redação – RL


Política Nacional
PoderData: Lula tem 44% contra 36% de Bolsonaro no 1º turno

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) lidera a corrida presidencial, com 8 pontos percentuais de vantagem sobre o segundo colocado, Jair Bolsonaro (PL). Segundo a última pesquisa PoderData, divulgada nesta quarta-feira (6), Lula está com 44% das intenções de voto no 1° turno, enquanto Bolsonaro está com 36%. Há 15 dias, Lula tinha 44% e Bolsonaro 34%.
Os outros pré-candidatos somam 11% das intenções de voto. Confira:
- Lula (PT) – 44%
- Bolsonaro (PL) – 36%
- Ciro Gomes (PDT) – 5%
- André Janones (Avante) – 3%
- Simone Tebet (MDB) – 3%
- Brancos ou nulos – 5%
- Não sabem – 4%
Eventual 2° turno
A distância entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL) em um eventual 2º turno caiu para 12 pontos percentuais. Hoje, o ex-presidente teria 50% das intenções de voto, contra 38% do atual chefe do Executivo.
Da última pesquisa PoderData para cá, Lula oscilou 2 pontos para baixo, enquanto Bolsonaro subiu 3.
- Lula – 50%
- Bolsonaro – 38%
- Brancos ou nulos – 10%
- Não sabem – 2%
Metodologia
A pesquisa PoderData foi realizada de 3 a 5 de julho. Foram entrevistadas 3 mil pessoas com 16 anos ou mais em 317 municípios nas 27 unidades da Federação. A margem de erro é de 2 pontos percentuais, para mais ou para menos.
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Fonte: IG Política
Política Nacional
MP prevê compensação tributária para bancos que sofrem inadimplência

O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que prevê compensação tributária para instituições financeiras que sofreram perdas no recebimento de créditos. A MP 1.128/2022 foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (6).
De acordo com o texto, os bancos podem deduzir as perdas na hora de determinar o lucro real e a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A regra vale para operações inadimplidas (com atraso superior a 90 dias) e para operações com pessoa jurídica em processo falimentar ou em recuperação judicial.
Segundo a MP, o tratamento tributário diferenciado pode ser aplicado a partir de 1º de janeiro de 2025. Administradoras de consórcio e instituições de pagamento ficam de fora do regime especial.
Nas operações inadimplidas, o valor da perda dedutível deve ser apurado mensalmente. Nos casos de recuperação judicial, o valor será igual à parcela que exceder o montante que o devedor tenha se comprometido a pagar. Na hipótese de falência, a perda dedutível é igual ao valor total do crédito.
Forma de cálculo
A medida provisória prevê dois fatores que devem ser usados para apurar o valor da perda dedutível. O “fator A” varia de 0,055 a 0,50 e é aplicado sobre o valor total do crédito a partir do mês em que a operação for considerada inadimplida. O “fator B” oscila entre 0,034 e 0,045 e deve ser multiplicado pelo número de meses de atraso. Os fatores A e B são aplicados em pares e variam de acordo com a natureza da atividade que gerou a perda da instituição financeira. Veja a seguir:
• 0,055 (fator A) e 0,045 (fator B): créditos garantidos por alienação fiduciária de imóveis; e créditos com garantia fidejussória da União, de governos centrais de jurisdições estrangeiras e respectivos bancos centrais ou organismos multilaterais e entidades multilaterais de desenvolvimento;
• 0,35 (fator A) e 0,034 (fator B): créditos de arrendamento mercantil; créditos garantidos por hipoteca de primeiro grau de imóveis residenciais, por penhor de bens móveis ou imóveis ou por alienação fiduciária de bens móveis; créditos garantidos por depósitos à vista, a prazo ou de poupança; créditos decorrentes de ativos financeiros emitidos por ente público federal ou por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central; créditos com garantia fidejussória de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central; e créditos com cobertura de seguro de crédito emitido por entidade que não seja parte relacionada da instituição;
• 0,35 (fator A) e 0,045 (fator B): créditos para capital de giro, adiantamentos sobre contratos de câmbio, adiantamentos sobre cambiais entregues, debêntures e demais títulos emitidos por empresas privadas, sem garantias ou colaterais; e operações de crédito rural sem garantias ou colaterais destinadas a investimentos;
• 0,45 (fator A) e 0,037 (fator B): créditos decorrentes de operações de desconto de direitos creditórios, inclusive recebíveis comerciais adquiridos e operações formalizadas como aquisição de recebíveis comerciais de pessoa não integrante do Sistema Financeiro Nacional e nas quais a mesma pessoa seja devedora solidária ou subsidiária dos recebíveis; créditos decorrentes de operações garantidas por cessão fiduciária, caução de direitos creditórios ou penhor de direitos creditórios; e créditos com cobertura de seguro de crédito, garantia real ou garantia fidejussória;
• 0,50 (fator A) e 0,034 (fator B): operações de crédito pessoal, com ou sem consignação, crédito direto ao consumidor, crédito rural e crédito na modalidade rotativo sem garantias ou colaterais; créditos sem garantias ou colaterais; e créditos decorrentes de operações mercantis e outras operações com características de concessão de crédito.
Limites
A MP 1.128/2022 não autoriza a dedução de perdas em operações realizadas com residentes ou domiciliados no exterior e com as chamadas partes relacionadas de uma pessoa jurídica. O texto considera partes relacionadas os controladores; diretores, membros de órgãos estatutários ou contratuais; cônjuge, companheiro e parentes até o segundo grau; e pessoas naturais com participação societária, direta ou indireta no capital da pessoa jurídica. A medida provisória também classifica como partes relacionadas as pessoas jurídicas controladas, coligadas ou que possuam diretor ou membro de conselho de administração em comum com a parte devedora.
O texto estabelece regras para a determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL. As empresas credoras devem excluir do lucro líquido os valores dos encargos financeiros reconhecidos contabilmente como receitas de operações inadimplidas. De acordo com a MP 1.128/2022, deve ser computado o montante dos créditos deduzidos que tenham sido recuperados.
Ainda segundo a medida provisória, as perdas apuradas em 1º de janeiro de 2025 relativas aos créditos inadimplidos em 31 de dezembro de 2024 podem ser excluídas do lucro líquido. Mas, nesse caso, o cálculo deve ser feito na proporção de 1/36 para cada mês do período de apuração, a partir de abril de 2025.
A MP 1.128/2022 precisa ser votada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. O prazo inicial de vigência de 60 dias é prorrogado pelo mesmo período caso a matéria não seja votada pelo Poder Legislativo. Se não for apreciada em até 45 dias, a medida provisória entra em regime de urgência e tranca a pauta da Casa onde estiver tramitando.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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