Política Nacional
Comissão aprova repasse de imposto sobre tabaco e bebidas alcoólicas para Fundo Antidrogas


A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4416/20, que destina 1% da arrecadação da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidente sobre operações com tabaco e bebidas alcoólicas para o Fundo Nacional Antidrogas (Funad).
O relator, deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG), recomendou a aprovação da proposta, do deputado Aluisio Mendes (PSC-MA). O texto insere dispositivos na Lei 9.718/98, que trata da Cofins, e na Lei 7.560/86, que criou o Funad.
“Ao mesmo tempo em que houve, nos últimos anos, recordes na destinação de recursos ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, responsável por ações de repressão, ocorreu uma redução nos repasses para o Ministério da Saúde, que executa políticas de atenção à saúde dos usuários de drogas”, disse o relator.
Segundo Mendes, um dos objetivos do Funad é o financiamento do tratamento e da recuperação de usuários de drogas; portanto, cabe o repasse da Cofins. “Trata-se de medida justa em função do aumento exponencial do consumo de drogas, um dos maiores problemas sociais, de segurança e de saúde pública no Brasil”, disse.
O fundo é gerido pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Entre as atuais fontes de recursos estão dotações específicas estabelecidas no Orçamento da União; doações; e recursos arrecadados no controle e na fiscalização de drogas e medicamentos controlados.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub


Política Nacional
MP altera tratamento tributário das perdas dos bancos no recebimento de créditos


A Medida Provisória 1128/22 altera as regras para as instituições financeiras deduzirem as perdas no recebimento de créditos a partir de 2025 (os créditos não liquidados pelos clientes).
Pelo texto, de 1º de janeiro de 2025 em diante os bancos poderão deduzir, na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as perdas decorrentes de operações inadimplidas (atraso superior a 90 dias) e operações com pessoa jurídica em processo falimentar ou em recuperação judicial.
No caso das operações inadimplidas, o valor dedutível deverá ser apurado mensalmente, limitado ao valor total do crédito, multiplicado por determinados percentuais descritos na MP, conforme o tipo de operação (capital de giro, arrendamento mercantil e outras) ou a existência de garantia.
Em relação às perdas com empresas em processo falimentar ou em recuperação judicial, o valor a ser deduzido será a parcela do valor do crédito que exceder o montante que o devedor tenha se comprometido a pagar no processo de recuperação judicial; ou o valor total do crédito, na hipótese de falência.
Atualmente, o regime de dedução das perdas dos bancos no recebimento de créditos é regulado pela Lei do Ajuste Tributário, de 1996.
Recuperação de créditos
A MP 1128/22 também estabelece que os bancos deverão declarar os créditos já deduzidos e que foram posteriormente recuperados. O montante deverá ser registrado na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL.
O registro dos créditos recuperados deve ocorrer mesmo em caso de novação da dívida ou do arresto dos bens recebidos em garantia real. Os bens serão mensurados pelo valor do crédito ou pelo valor estabelecido na decisão judicial que decretou o arresto.
O texto da medida provisória estabelece ainda que as perdas apuradas em 1º de janeiro de 2025, relativas aos créditos inadimplidos em 31 de dezembro de 2024, somente poderão ser excluídas do lucro líquido à razão de 1/36 para cada mês, a partir de abril de 2025.
Tramitação
A medida provisória será analisada nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker
Política Nacional
PoderData: Lula tem 44% contra 36% de Bolsonaro no 1º turno

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) lidera a corrida presidencial, com 8 pontos percentuais de vantagem sobre o segundo colocado, Jair Bolsonaro (PL). Segundo a última pesquisa PoderData, divulgada nesta quarta-feira (6), Lula está com 44% das intenções de voto no 1° turno, enquanto Bolsonaro está com 36%. Há 15 dias, Lula tinha 44% e Bolsonaro 34%.
Os outros pré-candidatos somam 11% das intenções de voto. Confira:
- Lula (PT) – 44%
- Bolsonaro (PL) – 36%
- Ciro Gomes (PDT) – 5%
- André Janones (Avante) – 3%
- Simone Tebet (MDB) – 3%
- Brancos ou nulos – 5%
- Não sabem – 4%
Eventual 2° turno
A distância entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL) em um eventual 2º turno caiu para 12 pontos percentuais. Hoje, o ex-presidente teria 50% das intenções de voto, contra 38% do atual chefe do Executivo.
Da última pesquisa PoderData para cá, Lula oscilou 2 pontos para baixo, enquanto Bolsonaro subiu 3.
- Lula – 50%
- Bolsonaro – 38%
- Brancos ou nulos – 10%
- Não sabem – 2%
Metodologia
A pesquisa PoderData foi realizada de 3 a 5 de julho. Foram entrevistadas 3 mil pessoas com 16 anos ou mais em 317 municípios nas 27 unidades da Federação. A margem de erro é de 2 pontos percentuais, para mais ou para menos.
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Fonte: IG Política
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