Política Nacional
Comissão aprova projeto que torna carteira de motorista vencida válida para identificação oficial


A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3540/21, que mantém a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como documento oficial de identificação mesmo após o término do prazo de vigência do exame de aptidão física e mental do motorista.
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Atualmente, a CNH perde a validade como documento quando vencido o exame de aptidão física e mental.
A proposta foi aprovada por recomendação do relator, deputado Franco Cartafina (PP-MG). Ele lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já entendeu que a CNH vencida é válida como identificação pessoal, inclusive em concurso público, e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já expediu orientação nesse sentido.
“Ao utilizar a CNH como documento, o cidadão será identificado por meio de CPF e fotografia, o que faz dispensar o exame de aptidão física e mental”, afirmou o autor da proposta, o deputado licenciado Carlos Bezerra (MDB-MT). “O prazo do exame não afeta de forma nenhuma a identificação do portador”, reforçou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon


Política Nacional
Lei dá a Nova Esperança (PR) título de Capital Nacional da Seda

Sancionada na quinta-feira (30), a Lei 14.388 confere o título de Capital Nacional da Seda ao município de Nova Esperança (PR). Localizada na região noroeste do estado, a cidade de cerca de 26 mil habitantes é reconhecida como maior produtora de seda na América Latina.
A lei, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (1º), é resultado do PL 4.487/2019, aprovado no Plenário do Senado no dia 8 junho. O parecer final foi apresentado pelo senador Flávio Arns (Podemos-PR) à Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). A iniciativa da proposta foi do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR) com outra numeração na Câmara (PL 10.512/2018).
Na justificativa inicial do texto na Câmara, o autor explica a relevância que a sericicultura (criação de bicho-da-seda para produção de fios do tecido a partir dos casulos) tem para a história e para a cultura de Nova Esperança. Além de ser grande produtor, o município se destaca pela qualidade da seda produzida, argumenta o deputado.
Para Flávio Arns, o desafio do município é de não permitir que a atividade perca espaço com o passar do tempo. O reconhecimento do título para cidade deve trazer investimentos e gerar empregos no setor, especialmente pela sensibilização dos mais jovens para a sucessão familiar, acredita o senador.
“Nova Esperança responde por 15% dos casulos verdes produzidos no Paraná. São mais de 325 mil quilos por safra, o que a torna a maior produtora de seda da América Latina. Temos a expectativa de que, com a visibilidade que a concessão do título trará, possamos atrair mais investimentos, impulsionando a geração de empregos”, afirma Arns em seu parecer na CE.
História
Em seu relatório, o senador observa que a cultura da seda é relativamente antiga no Brasil, tendo surgido por volta de 1840. A partir da 2ª Guerra Mundial, quando os principais países produtores de casulos (como a China e o Japão) estiveram envolvidos no conflito, o Brasil passou a se destacar na produção de fios de seda.
No Paraná, segundo o parlamentar, a criação do bicho-da-seda já ocorria, em Londrina, desde a década de 1930. A crise cafeeira e a intensa mobilidade da população rural, associadas a políticas estaduais e municipais destinadas ao desenvolvimento da sericicultura, acabaram por deslocar, a partir da década de 1980, o eixo produtivo de São Paulo para o Paraná.
Joás Benjamin sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova punição para empresas e órgãos públicos que não tenham sites acessíveis

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que institui penas administrativas para o não cumprimento da acessibilidade eletrônica prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Essa lei já determina que é obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, sem prever punição caso a determinação não seja cumprida.
Entre as punições previstas no projeto (PL 4238/21) estão:
- advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
- multa diária, considerando-se o faturamento total da empresa;
- suspensão do site por prazo determinado.
No caso de órgãos de governo, a multa será disposta em regulamento. As sanções serão aplicadas após procedimento administrativo que possibilite a ampla defesa, sendo considerada a gravidade e a natureza das barreiras que limitam ou impeçam o acesso da pessoa ao sítio eletrônico, a condição econômica, a reincidência e a adoção de mecanismos e procedimentos internos para o cumprimento do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Também será facultada à empresa e aos órgãos de governo a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), limitada a uma celebração por grupo econômico ou ente, na forma do regulamento. O projeto estabelece que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será a responsável por processar, julgar e aplicar as sanções.
“O artigo 63 do Estatuto da Pessoa com Deficiência apenas torna obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, sem, contudo, prever as sanções em caso de descumprimento de tal ônus. Isso se traduz em inefetividade da norma, diante da inexistência de sanções positivadas para quem descumprir o preceito normativo daquele dispositivo”, explicou o relator do projeto, deputado Professor Joziel (Patriota-RJ).
O relator apresentou parecer pela aprovação do projeto e propôs apenas ajustes na redação do texto, de autoria do deputado Felipe Rigoni (União-ES).
Programa de acessibilidade
O projeto também determina que o Poder Executivo federal institua programa de acessibilidade em governo eletrônico, que será de implementação obrigatória pelos órgãos integrantes da administração direta dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e também das cortes de Contas, Ministério Público, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União ou por estados, Distrito Federal e municípios.
Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Pierre Triboli
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