Está em vigor no Estado de Mato Grosso desde 2022 a Lei Estadual que instituiu o Código de Defesa do Empreendedor, o qual impõe uma série de prerrogativas e limites ao Poder Público, a fim de motivar o empreendedorismo mato-grossense.
Tal regramento está amparado na Constituição Federal, uma vez que a mesma reconhece a importância fundamental do princípio da livre iniciativa, que, entre vários significados, traduz-se na ideia abstrata de que o cidadão tem a liberdade para desempenhar atividades econômicas sem que haja a interferência do Estado.
A previsão de que o Estado pode agir na regulamentação do setor econômico não autoriza a violação ao princípio da livre iniciativa, que, repita-se, constitui fundamento da República e da ordem econômica.
Contudo, a excessiva burocracia estatal, além de contrariar o propósito da livre iniciativa, tem o condão de elevar os custos para ofertar bens e serviços e reduz a competitividade da economia do país.
A grande burocracia e a excessiva regulamentação estatal consistem em fatores inibidores à criação de empreendimentos, à inovação e à geração de empregos, de modo que o Código de Defesa do Empreendedor Mato-grossense constitui um importante passo para a construção de um novo ambiental favorável de negócios e de atividades econômicas em nosso Estado.
Não por isso a legislação em questão assegura, entre outras garantias, que o Poder Público apenas pode exercer a fiscalização punitiva após o descumprimento da fiscalização orientadora, qualquer que seja o órgão fiscalizador.
Então, seja em matéria tributária, ambiental ou consumerista, a autoridade fiscalizadora apenas pode impor penalidade após notificar o empreendedor a regularizar a pendência em tempo razoável, devendo assim, serem revistas as legislações ambientais e tributárias quanto tal assunto.
De fato, ao analisar as legislações ambientais e fiscais, seja no âmbito estadual e municipais, denota-se que quando identificada a infração, a autoridade fiscal vem autuando o empreendedor sem previamente dar-lhe a oportunidade do corrigi-la...
Por certo, pelo fato de que o Código do Empreendedor Mato-grossense tem respaldo na Constituição Federal, tem-se que o mesmo deve prevalecer sobre as legislações municipais e até mesmo sobre a legislação ambiental e tributária estadual.
Nesse contexto, independente da necessidade de que sejam alteradas as referidas legislações a fim de se adequar ao Código do Empreendedor Mato-grossense, cabe também ao Poder Judiciário dirimir tal questão caso seja provocado.
Enfim, tal mecanismo legal deve ser cumprido, sob pena de que a soberania do Estado exercida através da lei, na sua mais alta expressão, seja reduzida numa tardia e inútil expressão verbal.
Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF