Política Nacional
CCJ analisa PEC que amplia idade máxima de nomeação para tribunais

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado analisa nesta quarta-feira (4) uma proposta que aumenta de 65 para 70 anos a idade máxima para a nomeação de juízes e ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos tribunais regionais federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos tribunais regionais do trabalho e do Tribunal de Contas da União. É a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2021, que tem como relator o senador Weverton (PDT-MA).
Essa matéria já foi aprovada na Câmara — o autor da proposta é o deputado federal Cacá Leão (PP-BA). E, na CCJ do Senado, Weverton apresentou relatório favorável à matéria.
De acordo com o senador, a Emenda Constitucional 88 (resultante da chamada PEC da Bengala, promulgada em 2015), que alterou o limite de idade da aposentadoria compulsória no serviço público federal de 70 para 75 anos, deixou de modificar a idade máxima para acesso de magistrados aos tribunais superiores e aos tribunais regionais, bem como para a nomeação dos ministros do Tribunal de Contas da União.
“Nesse sentido, com a eventual aprovação da PEC nº 32, de 2021, os profissionais capacitados e experientes que têm entre 65 e 70 anos de idade tornam-se aptos à indicação para cargos de grande relevância, que podem ser exercidos, em tese, no limite máximo da idade, por mais cinco anos, até a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, circunstância que atesta o elevado mérito da proposição e retoma a lógica existente no texto original da Constituição”, argumenta Weverton.
Agentes comunitários de saúde
Outro item na pauta da CCJ é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/2022, que garante um piso salarial nacional de dois salários mínimos (equivalente hoje a R$ 2.424) aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. A proposição foi aprovada na quarta-feira (23), já em dois turnos, pela Câmara dos Deputados. O relator da matéria é o senador Fernando Collor (PTB-AL).
O texto também prevê adicional de insalubridade e aposentadoria especial devido aos riscos inerentes às funções desempenhadas. De acordo com a proposta, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão estabelecer outras vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


Política Nacional
CMO aprova transferência de recursos de pesquisas para outras despesas

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou na quarta-feira (6) o projeto de lei do Congresso Nacional (PLN 17/2022) que reduz os recursos destinados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). A matéria ainda passará por votação no plenário do Congresso Nacional.
— Só o que não for gasto poderá ser usado em outras fontes — disse o relator, deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO).
Mas alguns parlamentares votaram contra essa diretriz. O deputado Enio Verri (PT-PR) disse que o projeto reduz ainda mais os investimentos em ciência e tecnologia.
— Se não foi possível gastar é por incompetência do governo. Nossas universidades federais estão fechando, não tem dinheiro nem para papel higiênico! Não conseguem pagar vigia, pessoal de limpeza — reclamou.
Doações em período eleitoral
O PLN 17/2022 também permite a doação de valores, bens e benefícios para entidades privadas ou públicas dentro do período restrito pela legislação eleitoral, desde que as doações representem encargo para o donatário.
— A Codevasf e o DNOCS vão poder doar bens e equipamentos para associações da agricultura familiar, que já estão alocados nos pátios dessas empresas, mas não podem ser utilizados por causa da reserva eleitoral — disse o deputado Claudio Cajado (PP-BA).
Mudança na nota de empenho
O PLN 17/2022 também possibilita a mudança do credor da nota de empenho, durante procedimentos contábeis relacionados à execução de restos a pagar não processados. Hoje, no caso de impossibilidade de a administração pública pagar um credor, é preciso cancelar a nota de empenho e emitir uma nova com o nome do outro credor.
Gaguim defendeu a mudança por, segundo ele, permitir dar andamento a obras que estão paradas, como por exemplo mais de 1.500 creches inacabadas. O deputado Celso Sabino (União-PA) afirmou que a mudança se aplica a casos em que a obra é realizada pelo segundo colocado no processo de licitação, após ter substituído o primeiro no ano posterior à emissão da nota de empenho.
— A obra foi entregue à sociedade e o recurso não pode ficar na União e a empresa ficar sem receber — disse o deputado.
Já o deputado Marcel Van Hatten (Novo-RS) disse que a medida vai prejudicar a transparência na prestação de contas das obras.
— Isso vai contra as regras das finanças públicas. Não se poderia admitir mudar o credor da nota de empenho.
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Crédito Rural

A Comissão de Agricultura (CRA) considerou prejudicado o PL 2.858/2021, que permitia a liquidação ou repactuação de operações de crédito rural.
Mais informações a seguir
Fonte: Agência Senado
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