Política MT
Câmara de Chapada dos Guimarães interrompe recesso para votar cassação de vereadora
Conteúdo/ODOC – A Câmara de Chapada dos Guimarães decidiu interromper o recesso parlamentar e convocou uma sessão extraordinária para a próxima segunda-feira (8), às 9h, com o objetivo de reavaliar o processo de cassação do mandato da vereadora Fabiana Nascimento, conhecida como Fabiana Advogada (PRD).
A decisão foi tomada após o juiz plantonista Renato José de Almeida Costa Filho conceder uma decisão liminar que determina o retorno de Fabiana ao cargo. Ela havia sido cassada em 21 de dezembro de 2023, com 9 votos a favor e 2 contra, pelos colegas do Parlamento.
A vereadora enfrentou um processo legislativo devido à sua suposta atuação como advogada em um caso contra a prefeitura, conduta proibida pela lei orgânica do município. No entanto, tanto o Ministério Público do Estado (MPMT) quanto o Conselho de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso (OAB-MT) descartaram a ilegalidade.
A sessão que resultou na cassação da vereadora foi marcada por intensos debates e durou 3 dias. Fabiana, opositora do prefeito Osmar Froner (MDB), vinha denunciando supostos gastos irregulares de R$ 6 milhões em eventos municipais e foi denunciada ao Legislativo pelo secretário de Governo e ex-prefeito, Gilberto Mello (PL).
Na decisão liminar, o juiz Renato José de Almeida Costa Filho destaca que as infrações não foram perguntadas individualmente aos vereadores votantes, apontando a impossibilidade de uma pergunta única para decidir sobre vários fatos. O juiz sugere a realização de uma nova sessão pela Câmara, com pelo menos uma pergunta por infração indicada, permitindo a possibilidade de cassação ou não, sem esperar o resultado do processo judicial.
O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) já havia negado a abertura de um procedimento para investigar possíveis irregularidades na atuação da vereadora. O procurador Marcelo Ferra de Carvalho, relator da denúncia apresentada pelo secretário municipal de Governo, Gilberto Schwarz de Mello, observou que Fabiana se afastou dos processos que poderiam violar a Lei Orgânica de Chapada dos Guimarães ou a Câmara Municipal. O procurador concluiu que não foram mencionadas condutas capazes de configurar atos de improbidade administrativa, destacando a ausência de dolo ou indícios de lesão ao erário municipal.
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