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Opinião

CAIUBI KUHN – Extremos climáticos e a gestão pública

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história recente do Brasil é marcada por diferentes tipos de desastres naturais, como o que ocorreu na Região Serrana do Rio de Janeiro em 2011, causando mais de 900 mortes. Em 2022, em Petrópolis, um evento similar causou mais 233 óbitos. No ano de 2023, em São Sebastião, as fortes chuvas e movimentos de massa causaram mais 64 perdas. Além das mortes, os desastres naturais também causam outros tipos de impacto.

As fortes chuvas no mês de julho de 2023 deixaram mais de 22 mil desalojados, e o ciclone no Rio Grande do Sul e Santa Catarina causou inúmeros prejuízos e 54 mortes. O mês de maio de 2024 marca mais uma tragédia no sul do Brasil, já são mais de 75 mortos, centenas de desaparecidos e milhares de desabrigados.

Os extremos climáticos e o crescimento das cidades, muitas vezes sem o planejamento adequado e com ocupação de áreas suscetíveis ao risco, ampliam a tendência de ocorrência de desastres naturais. Além disso, os desastres tecnológicos, como o rompimento de barragens, dutos de gás, entre outros, infelizmente têm feito parte da rotina do brasileiro. Neste texto, será apresentado o histórico da defesa civil e quais mudanças podem ser feitas para fortalecer essa instituição tão importante para a proteção da vida.

O termo Defesa Civil surge pela primeira vez no Brasil em 1942, relacionado ao cenário da Segunda Guerra Mundial, e pensado para auxiliar em eventuais situações de conflito militar que envolvessem o país. Em 1946, o órgão é extinto. Décadas depois, a ocorrência de tragédias como a de Caraguatatuba, em 1967, onde morreram 450 pessoas, leva o governo a criar, em 1969, por meio do Decreto-Lei nº 950, o Fundo Especial para Calamidades Públicas (FUNCAP). Além disso, o normativo previa a criação de um Plano Nacional de Defesa Permanente contra as Calamidades.

A Constituição de 1988 iniciou um novo momento em relação à defesa civil. No artigo 21, estabeleceu como competência da União planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações. No mesmo ano, foi criado, por meio do Decreto nº 97.274, o Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC), com o objetivo de planejar e promover a defesa permanente contra calamidades públicas.

Nos anos 90, outros normativos avançaram na organização da defesa civil, na descrição de desastres e na criação de mecanismos de transferência de recursos para municípios afetados. Outro avanço importante foi a criação do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (CENAD) em 2005.

Após o mega desastre de 2011, citado no início deste texto, mudanças estruturais mais profundas ocorreram, como a criação do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (CEMADEN) e da Lei nº 12.608/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, trazendo uma visão sistêmica e uma abordagem preventiva para a defesa civil. Outras ações, como o Mapeamento de áreas de risco, realizados pelo Serviço Geológico do Brasil (CPRM) nos anos seguintes, contribuíram para avançar na Política de Proteção e Defesa Civil.

No entanto, um dos grandes problemas existentes na política de Defesa Civil ainda não foi solucionado. Apesar da Lei nº 12.608/2012 dividir as atribuições entre os entes da federação, em alguns estados do Brasil, como Mato Grosso, não existem quadros técnicos adequados para realizar análises de mitigação e prevenção na defesa civil estadual. O mesmo problema é notado em grandes cidades como Cuiabá.

A falta de planejamento nas cidades e estados Brasil, reflete anualmente em diversos desastres e problemas urbanos, além de perdas econômicas e sociais para a população. Em casos mais graves, podem ocasionar dezenas ou centenas de mortes. Embora os eventos extremos não possam ser evitados, o tamanho do impacto causado por eles, dependerá da forma como ocorre a gestão do uso e ocupação do solo, da capacidade de resposta e de resiliência, dos órgãos públicos e da população.

A prevenção a desastres naturais precisa ser incorporada de forma sólida no planejamento e na gestão das cidades e dos estados. É preciso que existam análises sobre séries históricas e recorrência de eventos extremos, da mesma forma, estas informações precisam ser consideradas no planejamento do uso e ocupação do solo. A prevenção e gestão de risco de desastres, passa pela existência de equipes técnicas nos órgãos municipais e estaduais, em especial na defesa civil.

Buscando melhorar a gestão de risco e prevenção a desastres naturais, a Federação Brasileira de Geólogos (FEBRAGEO), tem atuado na defesa da obrigatoriedade para que todos os estados, e os municípios com mais de 50 mil habitantes, tenham equipes técnicas preventivas considerando as tipologias de desastres existentes em seu território. É preciso garantir a implementação de ações de mitigação e prevenção por profissionais devidamente capacitados, para desenvolver ações técnicas, eficientes e assegurar a boa aplicação de recursos.

Fortalecer a prevenção é a melhor forma de reduzir o impacto de desastres na população. Avançar nas políticas de Defesa Civil é um demonstrativo de que o Brasil está empenhado em cumprir os compromissos com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), como, por exemplo, o ODS 12, que aborda a produção e o consumo sustentáveis, e o ODS 13, ação contra a mudança global do clima.

O Governo e o Congresso Federal precisam atuar de forma contundente para ampliar a capacidade do poder público, municipal, estadual e federal, de reduzir o impacto de extremos climáticos. Mudanças na legislação, e desenvolvimento de políticas públicas adequadas, podem contribuir para salvar vidas e reduzir os impactos financeiros, sociais e ambientais causados por desastres naturais. O Brasil precisa seguir os melhores exemplos internacionais, investindo na prevenção e na capacidade de resposta e de resiliência. Somente assim, o país estará preparado para enfrentar os desafios climáticos do presente e do futuro.         

 Caiubi Kuhn – Presidente da Federação Brasileira de Geólogos (FEBRAGEO). Professor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT)

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