Política Nacional
CAE aprova nova isenção de IPI para pessoa com deficiência comprar carro

Pessoas com deficiência poderão ganhar novamente isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de carro, em caso de roubo, furto ou perda total do veículo anterior. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 1.238/2019, aprovado nesta terça-feira (24) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), por 12 votos a 3.
Como o texto é terminativo, vai direto à análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.
De acordo com a Lei 8.989, de 1995, são contemplados com a isenção do IPI os taxistas e cooperativas de táxi, além das pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda ou com transtorno do espectro autista. A atual lei permite a utilização da isenção do IPI somente uma vez a cada dois anos para taxistas e cooperativas, e uma vez a cada três anos para pessoas com deficiência.
Os taxistas, no entanto, gozam de uma exceção: caso o veículo seja furtado ou roubado ou tenha perda total em acidente, os profissionais podem comprar outro, ganhando novamente o benefício fiscal, mesmo antes de terminar o período de dois anos. O texto aprovado na CAE quer ampliar essa exceção também para as pessoas com deficiência.
A autora, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), aponta a importância do PL, por conta dos índices altos de insegurança pública no Brasil, sobretudo nas grandes cidades. “O presente projeto de lei pretende suprir a ausência da previsão legal com relação à pessoa com deficiência”, explica.
Correção de ‘injustiça’
O relator da proposta na CAE, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), foi favorável. Ele lembra que não só a Lei 8.989 mas também instrução normativa da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) determinam o prazo de três anos para isenção de pessoas com deficiência, ainda que tenha ocorrido furto, roubo ou perda total do veículo, o que na opinião dele é “um absurdo e vai contra a própria finalidade da lei”.
— Há uma interpretação literal e contraproducente da letra da Lei 8.989, que nega à pessoa com deficiência o exercício do direito à isenção em período inferior a três anos na hipótese de perda do bem por motivos completamente alheios à sua vontade — disse.
Ele lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em vários julgamentos, já se manifestou contra essa interpretação “acanhada e irrazoável”. Ainda segundo o senador, o impacto fiscal da medida é “ridículo”.
— É só pegarmos as estatísticas e veremos isso. Se uma pessoa com deficiência der o azar, por exemplo, de ter o carro roubado ou furtado, não vai poder comprar outro? Não faz sentido isso!
O relator apresentou emendas apenas para adequar o projeto às alterações promovidas pela pela Lei 14.183, de 2021, que havia ampliado para três anos o prazo da isenção para pessoas com deficiência.
Regras para o benefício
A legislação atual considera-se pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme avaliação biopsicossocial prevista Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015).
Ainda no caso das pessoas com deficiência, os carros podem ser comprados diretamente pelas pessoas que tenham plena capacidade jurídica e, no caso dos interditos, pelos curadores.
Exclusivamente para os taxistas e cooperativas, os carros isentos do IPI precisam atender às seguintes condições: serem nacionais, de cilindrada menor que 2.000 cm³, ter no mínimo quatro portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, serem movidos a combustível de origem renovável e contar com sistema flex, híbrido ou elétrico.
Essas exigências não são aplicadas aos veículos de pessoas com deficiência, mas para este público o preço de compra do veículo (inclusos os impostos incidentes) tem que ser inferior a R$ 200 mil.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


Política Nacional
Datafolha Rio: Lula lidera com 41% dos votos; Bolsonaro tem 34%

Pesquisa Datafolha divulgada nesta sexta-feira mostra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como líder na disputa ao Palácio do Planalto entre os eleitores do estado do Rio de Janeiro, com 41% das intenções de voto. O presidente Jair Bolsonaro (PL) segue em segundo, com 34%.
Veja o desempenho dos pré-candidatos à Presidência no Rio:
Luiz Inácio Lula da Silva (PT) – 41% Jair Bolsonaro (PL) – 34% Ciro Gomes (PDT) – 8% Simone Tebet (MDB) – 2% André Janones (Avante) – 1% Vera Lúcia (PSTU) – 1% Sofia Manzano (PCB) – 1% Felipe d’Avila (Novo) – 1% Pablo Marçal (Pros), Leonardo Péricles (UP), Eymael (Democracia Cristã) e Luciano Bivar (União Brasil) foram citados, mas não alcançaram um ponto percentual. O General Santos Cruz (Podemos) não foi citado.
Votos nulos e brancos no estado representam 7%; e 3% não sabem ou não responderam. O Datafolha ouviu 1.218 eleitores em 32 municípios do Rio de Janeiro entre quarta e sexta-feira desta semana. A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o protocolo RJ-00260/2022. A margem de erro é de 3 pontos percentuais para mais ou para menos, e o nível de confiança é de 95%.
Se comparado com o cenário nacional, a distância entre Lula e Bolsonaro é menor entre os fluminenses. Segundo o último levantamento, o petista tem 47% das intenções de voto no país, enquanto o atual chefe do Planalto marca 28%.
Os nomes da chamada terceira via, por outro lado, seguem tentando se viabilizar na disputa. Considerando o cenário nacional, Ciro Gomes (8%) e Simone Tebet (1%), assim como o deputado federal André Janones (2%), mantiveram seu desempenho ou oscilaram dentro da margem de erro da pesquisa no estado do Rio, que é de 3 pontos percentuais.
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Fonte: IG Política
Política Nacional
Comissões vão discutir produção de vinho e promoção do turismo em vinícolas


Audiência pública nesta quarta-feira (6) vai discutir como reduzir os custos de produção e venda do vinho brasileiro, agregar valor ao produto exportado e promover o turismo em vinícolas. O evento, marcado para as 17 horas, no plenário 5, é promovido por três comissões da Câmara dos Deputados: Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Turismo; e Seguridade Social e Família.
O debate dever reunir representantes dos ministérios do Turismo, da Economia e da Agricultura; pesquisadores e produtores de vinho nacional do Rio Grande do Sul e do Espírito Santo.
Estimativas do setor apontam para a existência de mais de 1,1 mil vinícolas em todo o País. A maioria é instalada em pequenas propriedades com média de 2 hectares de vinhedos por família. “Grande parte carece de apoio para aumento de produção, produtividade e aprimoramento técnico”, relata o deputado Bibo Nunes (PL-RS), um dos autores do pedido da audiência pública.
Da Redação/FB
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