A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) determinou nessa segunda-feira (18) que as traders de soja (empresas que comercializam o grão) suspendam o acordo da "Moratória da Soja" dentro de 10 dias, sob pena de multas pesadas.
A moratória da soja é um acordo privado entre grandes tradings e exportadoras que impede a comercialização do grão produzido em área desmatada da Amazônia Legal depois de 2008, mesmo que o corte de vegetação tenha ocorrido obedecendo às leis.
Segundo a decisão, as medidas preventivas do Cade devem ser adotadas pelo grupo de trabalho da Moratória da Soja, que inclui Anec, Abiove e 30 empresas de grãos signatárias do programa (ver abaixo).
A investigação teve início a partir de uma representação encaminhada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados. O documento apontava que os signatários da Moratória da Soja teriam acordado em não adquirir grãos de produtores com áreas cultivadas em regiões desmatadas do bioma amazônico após 2008. O compromisso particular, firmado entre empresas do setor, aplica-se exclusivamente à soja, não abrangendo outros tipos de cultivo.
Essas práticas, se comprovadas, resultam na aquisição de produtos em condições mais desvantajosas ou por valores acima daqueles que seriam encontrados em mercados efetivamente competitivos.
Empresas
ADM do Brasil Ltda, Agrex do Brasil Ltda., Humberg Agribrasil Comércio e Exportação de Grãos S.A., Agrícola Alvorada S.A, Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A., AgrogalaxyParticipações S.A., Agromave Insumos Agricola Ltda, Agropecuária Maggi Ltda., Bunge Alimentos S.A., Caramuru Alimentos S.A., Cargill Agrícola S/A, CHS Agronegócio – Indústria e Comércio Ltda., CJ International Brasil Comercial Agrícola Ltda., CJ Selecta S.A., Cofco International Brasil S.A., Sucocitrico Cutrale Ltda., Dual Duarte Albuquerque Comércio e Indústria Ltda., Engelhart CTP (Brasil) S.A., Fiagril Ltda., Imcopa– Importação, Exportação e Indústria de Óleos S.A. – em Recuperação Judicial, Louis Dreyfus Company Brasil S.A., Lavoro Agrocomercial S.A., Novaagri Infra-Estrutura de Armazenagem e Escoamento Agrícola S.A., Nutrade Comercial Exportadora Ltda., Olam Agrícola Ltda., Sinova Inovações Agrícolas S.A., Sipal Indústria e Comércio Ltda., Três Tentos Agroindustrial S.A., Usimat Destilaria de Álcool Ltda. e ViterraAgriculture Brasil S.A.