Jurídico
Bradesco terá que ressarcir escritório de advocacia de Cuiabá em R$ 60 mil por contrato rescindido
Conteúdo/ODOC – A juíza Paula da Veiga Carlota Miranda, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o Banco Bradesco S.A., ao pagamento de R$ 60 mil ao escritório Galera Mari E Advogados Associados, após ter tido o contrato rescindido sem os devidos pagamentos contratuais estabelecidos entre ambos.
Na condenação publicada nesta segunda-feira (4), no Diário de Justiça do Estado, o escritório de advocacia relatou que trabalhou por mais de 31 anos, de forma ininterrupta e exclusiva para o Bradesco, e que, “durante esse período, ocorreram inúmeras alterações contratuais. Na última alteração, ocorrida em 19/02/2016, as regras e condições foram consolidadas em um único contrato de adesão – Contrato de Prestação de Serviços Jurídicos –, com vigência de 05 anos, o qual sofreu alguns termos aditivos, mas principalmente relacionado aos valores de honorários advocatícios”.
“Afirma que, em função da prestação dos serviços ao réu, construiu toda a sua estrutura física e humana, com um quadro de quase 200 colaboradores, a fim de atender o volume de demandas, de mais de 25.000 processos sob seu patrocínio, ao longo dos anos. Informa que fez elevados investimentos na capacitação de sua equipe e aquisição de sistemas informatizados, tendo aberto 14 filiais pelo País. Para corroborar alegação de que sempre prestou serviços de qualidade ao Banco, descreve as premiações que obteve ao longo dos anos, nos quais sempre foi muito bem avaliado pelo programa denominado de PADE – Programa de Avaliação do Desempenho dos Escritórios Contratados”, diz trecho da ação.
No entanto, no dia 19 de novembro de 2020 foi notificado pelo banco acerca da intenção da rescisão do contrato, com a revogação das procurações que lhes foram outorgadas. “Informa que prestou as contas dos serviços prestados e que estavam pendentes de pagamento e os respectivos valores, no formato exigido pelo réu, tendo-o notificado para que efetuasse o pagamento ou que se compusessem, mas o banco ignorou todas as tentativas de negociação”.
O banco Bradesco por sua vez, alegou que o escritório sempre teve conhecimento de que somente faria jus ao recebimento de honorários “de êxito” quando do efetivo êxito na recuperação de crédito.
“Sustenta que a autor, durante toda a vigência do contrato, recebeu adiantamento de honorários. Afirma que quitou os honorários devidos ao autor em março/2020, havendo renúncia expressa a qualquer reclamação ou cobrança de valores de honorários advocatícios com fato gerados anterior a 31/12/2019. Por fim, aduz que as partes estipularam a possibilidade de rescisão do contrato mediante denúncia escrita, e requer a improcedência dos pedidos da inicial, bem como a condenação do autor por litigância de má-fé”.
Em sua decisão, a magistrada entendeu que a legitimidade passiva restou comprovada por meio do contrato de prestação de serviços advocatícios.
“O autor patrocinou referidas ações com zelo e dedicação, promovendo as diligências necessárias ao bom deslinde do feito, assim como na busca de bens para a satisfação do crédito. Levando-se em consideração os serviços prestados, o lapso de tempo, a natureza da ação e o momento em que ocorreu a rescisão, bem como o teto contratualmente previsto, fixo os honorários em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Com estes fundamentos, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO esta ação de arbitramento de honorários advocatícios proposta por GALERA MARI E ADVOGADOS ASSOCIADOS em face do BANCO BRADESCO S.A., para condená-lo ao pagamento de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, corrigido monetariamente pelo índice INPC a partir da data deste julgamento”, determinou.
-
Política MT06/12/2024 - 20:50
Alvo de operação da Polícia Federal por suposto desvio de recursos, secretária adjunta pede exoneração
-
Política MT09/12/2024 - 12:15
“PT consegue quebrar uma empresa que não tem concorrência”, diz Medeiros sobre Correios
-
Jurídico06/12/2024 - 20:30
Ex-secretário alega dívidas, mas juiz mantém obrigação de devolver mais de R$ 700 mil
-
Geral07/12/2024 - 08:02
Casal é flagrado fazendo sexo dentro de escola em Sinop; vídeo viraliza nas redes sociais
-
Policial10/12/2024 - 09:10
Dona de farmácia em Cuiabá, irmão e cunhada de líder de facção são alvos da PC por tráfico e lavagem
-
Política MT10/12/2024 - 09:25
TCE quer reunião entre prefeitos, Abílio e Flávia para evitar colapso na saúde de Cuiabá e Várzea Grande
-
Policial10/12/2024 - 10:50
Vídeo mostra execução de empresário dentro de Hilux em MT; esposa ficou ferida
-
Política MT07/12/2024 - 18:00
Grupo de vereadores descarta apoio a Paula Calil na disputa pela presidência da Câmara de Cuiabá