Política Nacional
Bolsonaro veta projeto de lei que institui o Dia dos Povos Indígenas


O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o Projeto de Lei 5466/19, da deputada Joenia Wapichana (Rede-RR), que muda o nome do “Dia do Índio”, celebrado em 19 de abril, para “Dia dos Povos Indígenas”. A mensagem presidencial foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2).
Para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, não haveria interesse público na alteração, uma vez que a Constituição adota a expressão “Dos Índios”. Segundo o ministério, a expressão vigente é um “termo consagrado no ordenamento e na cultura pátrias, não havendo fundamentos robustos para sua revisão”.
Não há data para análise desse veto pelo Congresso Nacional. Para que um veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.
Segundo Joenia Wapichana, a intenção ao renomear a data foi a de ressaltar, de forma simbólica, não o valor do indivíduo estigmatizado “índio”, mas o valor dos povos indígenas para a sociedade brasileira. “A contribuição é ofertada pela coletividade e não pelo indivíduo isolado”, explicou a parlamentar.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein


Política Nacional
Votação adiada

A pedido do relator, senador Marcos Rogério (PL-RO), foi retirado de pauta o PL 6.204/2019, que permite julgamento de ações de cobrança de dívidas em cartórios de protesto.
Mais informações a seguir
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova projeto que permite a pessoas com diabetes portar itens de controle glicêmico


A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante o acesso de pessoas com diabetes mellitus insulinodependentes em estabelecimentos públicos ou abertos ao público portando equipamentos para controle de glicemia. Além disso, elas poderão portar insulinas, materiais necessários para o exame e a aplicação do medicamento e pequenas porções de alimentos, sólidos ou líquidos.
O estabelecimento que descumprir a medida estará sujeito a advertência na primeira desobediência e multa de R$ 2 mil em caso reincidência. Pela proposta, a pessoa com diabetes deverá comprovar a necessidade do controle de glicemia por meio de documento subscrito por médico, enfermeiro ou nutricionista legalmente habilitados.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 3025/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e ao PL 4604/20, apensado. Garcia avalia que a medida “muito beneficiará as pessoas com diabetes que necessitam de um controle mais rigoroso dos níveis de glicose no organismo”.
O relator acrescentou ao texto original dispositivo prevendo que caberá ao portador de diabetes o recolhimento e destinação adequada de materiais perfuro-cortantes, como lancetas e agulhas, e de materiais potencialmente contaminados, como algodão ou gaze com sangue.
“Como em muitos locais não há pessoas com treinamento para lidar corretamente com esse tipo de resíduo, havendo risco de acidentes de trabalho, a solução mais adequada seria que o próprio paciente recolha o material utilizado, mantendo-o consigo até encontrar um local adequado para descarte”, avaliou o deputado.
O texto também prevê que o Poder Executivo desenvolva, em parceira com a sociedade civil, atividades que tenham como objetivo a educação, o respeito e a valorização do controle da glicemia.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon
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