DANOS MORAIS

Azul terá que indenizar família com filho autista abandonada em conexões após mudanças de voos

· 1 minuto de leitura
Azul terá que indenizar família com filho autista abandonada em conexões após mudanças de voos
Família não foi comunicada das mudanças, perdeu conexão e precisou aguardar horas até ser reacomodada em outro voo

Conteúdo/ODOC - A Azul Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma família de Sorriso (a 420 km de Cuiabá) devido a alterações não comunicadas nos voos de ida e volta para Recife (PE). A decisão, proferida pela 1ª Vara Cível do município, considerou que os transtornos ultrapassaram o mero aborrecimento, especialmente pela presença de uma criança autista e outra de dois anos.

A família adquiriu as passagens em janeiro de 2023 para viajar durante as férias de julho. Segundo o processo, o voo de ida sofreu uma mudança de horário que não foi comunicada previamente pela empresa aérea. Com isso, os passageiros perderam a conexão em Campinas (SP) e precisaram aguardar por horas até serem reacomodados em outro voo.

No retorno, a situação se repetiu. O voo de conexão, também em Campinas, foi alterado sem aviso, obrigando a família a pernoitar no aeroporto, com crianças pequenas, em condições inadequadas. A mãe relatou no processo que as alterações e a falta de assistência da companhia aérea “causaram grande estresse, especialmente pela necessidade de atender às demandas específicas de seu filho autista”.

Na sentença, a juíza destacou que as alterações nos voos, somadas à ausência de comunicação e suporte adequado, configuraram falha na prestação do serviço, violando o Código de Defesa do Consumidor. A magistrada ainda pontuou que o sofrimento psicológico enfrentado pela família, em especial pelas crianças, foi evidente.

A Azul Linhas Aéreas argumentou que as mudanças nos horários ocorreram por necessidade operacional, mas não apresentou provas de que havia informado previamente os passageiros ou prestado o devido suporte durante as conexões perdidas.

Além da indenização por danos morais, a empresa também foi condenada a reembolsar os custos extras arcados pela família, como alimentação e hospedagem. A decisão ainda é passível de recurso.