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Jurídico

Azul terá que indenizar cuiabano e filho de 1 ano que ficaram sem assistência após voo ser cancelado

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Companhia aérea terá que pagar o valor a título de danos morais

Conteúdo/ODOC – O juiz de Direito Jeverson Luiz Quintieri, da 1ª Vara Especializada de Direito do Consumidor de Cuiabá (MT), condenou a companhia aérea Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. a indenizar a título de danos morais por cancelar o voo de um morador da capital.

Conforme a decisão publicada nesta quinta-feira (7), no Diário de Justiça do Estado, o passageiro contou ter enfrentado uma série de transtornos durante uma viagem com a companhia, incluindo atrasos, cancelamentos de voos e dificuldades de comunicação com a empresa.

Em sua argumentação, o autor da ação revelou que a empresa aérea alterou o itinerário original da viagem, causando desconforto e transtornos, especialmente por estar acompanhado de seu filho de apenas 1 ano e 9 meses de idade. Além disso, relatou que o voo de retorno foi cancelado e que, apesar das tentativas de contato com a central de atendimento da empresa, não recebeu assistência adequada.

Por sua vez, a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. alegou que o cancelamento do voo ocorreu por motivo de manutenção emergencial na aeronave, uma situação extraordinária que foge ao controle da empresa.

Após análise dos fatos e documentos apresentados pelas partes, o juiz Jeverson Luiz Quintieri concluiu que a empresa aérea falhou na prestação do serviço, configurando-se a responsabilidade civil da fornecedora pelos danos materiais suportados pelo consumidor.

Diante disso, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido de Marcos Kraieski e condenou a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. ao pagamento de R$ 8.000,00 a título de indenização por danos morais, acrescidos de correção monetária e juros de mora.

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