Três pessoas envolvidas em crimes de furto qualificado e receptação de fios de energia foram presas em flagrante pela Polícia Civil, na tarde de quarta-feira (27), em ação realizada pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Várzea Grande (Derf-VG).
Dois homens, que haviam saído recentemente do presídio e retornaram à práticas dos crimes, foram presos em flagrante por furto qualificado pelo concurso de pessoas e rompimento de obstáculos. O proprietário de um ferro-velho, que adquiriu o material de origem ilícita foi autuado em flagrante pelo crime de receptação qualificada.
As investigações iniciaram após a vítima, proprietária de um salão de estética em Várzea Grande, procurar a Polícia Civil para comunicar o furto de aproximadamente 20 metros de fio de cobre do seu estabelecimento.
Assim que tomou conhecimento dos fatos, a equipe da Derf-VG iniciou as investigações e por meio de imagens de câmeras de segurança e outras diligências conseguiu identificar os dois envolvidos no crime.
Durante as checagens, foi verificado que os criminosos haviam saído há apenas dois dias do presídio e já haviam voltado a cometer furtos na região de Várzea Grande. Com base nos elementos apurados, os policiais chegaram ao paradeiro dos dois suspeitos e realizaram as prisões em flagrante.
Interrogados, eles confessaram o crime, revelando que haviam vendido o produto de furto para o proprietário de um ferro-velho. Em continuidade as diligências, os policiais saíram em buscas do receptador, conseguindo localizar, na residência do suspeito, as fiações elétricas subtraídas da vítima.
Diante dos fatos, o proprietário do estabelecimento também foi conduzido à Derf de Várzea Grande, onde foi autuado em flagrante pelo crime de receptação qualificada, uma vez que ele tinha conhecimento da origem ilícita do material adquirido e atuava com a compra e venda de objetos furtados e roubados.
Após a lavratura do flagrante, os três suspeitos foram encaminhados para audiência de custódia, sendo representado pelo delegado Sérgio Luís Henrique de Almeida, pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva dos autores do furto, em razão da continuidade dos crimes.