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Aulas na rede pública e particular continuarão suspensas em Cuiabá até o dia 31 de agosto
O prefeito Emanuel Pinheiro prorrogou para até dia 31 de agosto, a suspensão das aulas presenciais nas unidades escolares das redes pública e privada de Cuiabá. O decreto nº 8025/2020, que deve ser publicado na próxima segunda-feira (3), traz ainda outras medidas e estabelece a retomada gradativa e segura, a partir do dia 3 de agosto, dos cursos na área da saúde e de idiomas.
Ao comentar a decisão o prefeito Emanuel Pinheiro disse que sempre defendeu a retomada das atividades econômicas na Capital, desde que sejam adotadas as medidas de prevenção e de biossegurança recomendadas pelas autoridades de saúde e sanitárias, mesmo porque é preocupante o número de mortes provocadas pelo novo coronavírus (COVID-19) em Mato de Grosso e, é alto risco de contágio, assim a população deve continuar atenta aos cuidados recomendados.
Pelo novo decreto municipal fica autorizada a disponibilização de vídeo-aulas que poderão ser gravadas nas dependências das unidades de ensino, e a distribuição de apostilas e materiais pedagógicos aos alunos na modalidade “drivetrhu/take-out”, com a adoção de todas as recomendações de biossegurança.
Com 52 mil alunos matriculados em 164 unidades do Município e mais 55 mil alunos na rede particular, totalizando 107 mil estudantes, além de um grande número de profissionais envolvidos diretamente com as crianças, a ampliação da suspensão das atividades presenciais nas unidades educacionais é uma medida de caráter preventivo, sendo necessária neste momento.
Sobre a retomada gradativa e segura das atividades econômicas de cursos de idioma e os da área das saúde, como de pós-graduação e aulas práticas de ensino superior e técnico , o decreto municipal estabelece os cuidados que devem ser adotados.
As turmas deverão ter no máximo 12 (doze) alunos. Além disso, os estabelecimentos deveram ser higienizados antes e após a realização das atividades educacionais, deverão ser ofertados produtos para higienização das mãos, como água e sabão líquido e álcool em gel, todos devem utilizar obrigatoriamente as máscaras – alunos, funcionários e colaboradores que trabalhem no local -, e nas atividades educacionais deve ser mantido um distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os alunos. As salas devem ter janelas abertas e todos devem aferir a temperatura na entrada do estabelecimento, com o uso de termômetro infravermelho. Nesse caso, se a temperatura for superior a 37,5º C, a entrada dessa pessoa deve ser impedida.
Confira anexo o conteúdo do Decreto Municipal nº 8025/2020.
Decreto Municipal 8025 de 31 de julho de 2020 Decreto 8.025 de 31 de julho de 2020.pdf (163.5 KB)
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