Conteúdo/ODOC - O vereador Rafael Ranalli (PL), de Cuiabá, passou a responder a uma Ação Civil Pública (ACP) movida pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e pela Defensoria Pública do Estado. A ação pede que o parlamentar seja condenado por declarações de teor transfóbico, feitas no exercício do mandato, e que pague indenização de R$ 400 mil por dano moral coletivo.
Segundo a petição, as falas de Ranalli extrapolam o campo da liberdade de expressão e configuram discurso de ódio dirigido à população trans e à comunidade LGBTQIA+.
O caso tem origem na Lei Municipal nº 7.344/2025, proposta por Ranalli, que estabelece o sexo biológico como critério para participação em competições esportivas oficiais realizadas em Cuiabá. A norma é contestada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sob alegação de que fere princípios constitucionais e invade competência da União.
Embora a ACP não questione a legalidade da lei, ela aponta que o vereador adotou um tom discriminatório ao defendê-la publicamente. Em entrevista ao site MídiaNews, Ranalli afirmou: “Não é justo que o João vire Sheila para competir com a Maria.” Para os autores da ação, a frase ridiculariza e deslegitima a identidade de pessoas trans.
Posteriormente, ao comentar sobre os processos judiciais que contestam a norma, o parlamentar afirmou ao RDNews: “São os vermes se debatendo.” O trecho, segundo a ação, tem “carga semântica de desumanização”, negando às pessoas trans a condição de sujeitos de direitos.

A ação descreve as declarações como parte de um “padrão de comportamento que institucionaliza o discurso de ódio”. Por isso, a Associação da Parada e a Defensoria pedem que Ranalli seja condenado a pagar R$ 400 mil por dano moral coletivo, valor que teria caráter compensatório e pedagógico.
Caso a Justiça acate o pedido, o montante deverá ser destinado a uma entidade sem fins lucrativos sediada em Cuiabá, voltada ao combate à violência e à discriminação contra pessoas transexuais.
Os autores também requerem a concessão de uma Tutela Inibitória de mérito — instrumento judicial que visa prevenir novas violações —, para impedir que o vereador volte a fazer declarações consideradas discriminatórias, sob pena de multa diária.