A Assembleia Legislativa de Mato Grosso publicou, nesta quinta-feira (6), o Decreto Legislativo nº 079/2025, que suspende por quatro meses, cobrança dos cartões de crédito consignado, cartões de benefício, créditos diretos ao consumidor (CDC), firmados por servidores públicos estaduais. Pelo decreto fica proibido qualquer tipo de desconto em folha ou em conta corrente que, ultrapassem 35% da remuneração líquida do servidor.
Atualmente, um decreto do governo do Estado suspendeu os descontos diante do superendividamento de trabalhadores do serviço público, por cobranças indevidas e juros abusivos nos contratos com empresas de consignados. A medida vigora até dezembro, mas para evitar danos maiores, os deputados tentam validar o decreto para mais 4 meses.
Durante o período de suspensão, bancos e financeiras estão proibidos de efetuar descontos, cobranças, lançamentos em conta ou negativar o nome dos servidores. Também não poderão cobrar juros, multas ou correções sobre os valores paralisados, nem acumular parcelas para cobrança posterior.
Segundo o texto aprovado, o objetivo é proteger os servidores do superendividamento e garantir o mínimo existencial, o valor essencial para despesas básicas como moradia, alimentação, saúde e educação.
A norma fundamenta-se no artigo 54-A do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece limites de endividamento para preservar a dignidade humana, e na Lei Federal nº 14.181/2021, que trata da prevenção e tratamento do superendividamento.
Apuração de irregularidades
Durante os 120 dias de suspensão, uma força-tarefa deverá auditar todos os contratos e credenciamentos de instituições financeiras que operam com crédito consignado no Estado. O grupo será coordenado pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e deverá apresentar um relatório detalhado à Assembleia Legislativa com indícios de fraudes, irregularidades contratuais e práticas abusivas.
Entre os pontos que serão apurados estão:
• ofertas irregulares de empréstimos disfarçados de cartões de crédito;
• juros abusivos;
• falta de registro das operações no sistema Registrado, do Banco Central;
• e falta de transparência nas informações apresentadas aos servidores.
Os descontos obrigatórios previstos em lei, como pensão alimentícia e ordens judiciais, continuam válidos. A decisão também alcança os servidores do Poder Legislativo, até que norma específica regule a questão internamente, garantindo isonomia e autonomia administrativa.
O decreto ressalta que a suspensão não impede investigações ou responsabilização cível, administrativa e criminal de instituições que tenham cometido irregularidades. Também não restringe o direito dos servidores de buscar na Justiça a revisão ou anulação de contratos.