ALEGARAM AGRESSÕES

Após tentativa de fuga em VG, Justiça manda transferir advogados para o interior

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Após tentativa de fuga em VG, Justiça manda transferir advogados para o interior
Nauder Andrade e Pauly Dourado estão entre os detentos que tentaram fugir da penitenciária Ahmenon Lemos na madrugada dessa quarta-feira

Conteúdo/ODOC - A Justiça de Mato Grosso determinou a transferência dos advogados Nauder Júnior Alves Andrade, Pauly Ramiro Ferrari Dourado e Paulo Renato Ribeiro, envolvidos na tentativa de fuga do Centro de Ressocialização Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande, na madrugada de quarta-feira (5).

Eles serão levados para a Penitenciária da Mata Grande, em Rondonópolis, que possui sala de Estado-Maior.

A decisão foi tomada pelo juiz Gabriel da Silveira Matos, da 2ª Vara Criminal de Várzea Grande, durante audiência de custódia realizada na tarde de quarta-feira.

Na audiência, Nauder e Paulo afirmaram terem sido agredidos com chutes, enquanto Pauly disse ter sido alvo de violência por parte de um ex-diretor da penitenciária.

Diante das alegações e do risco de novas agressões, o magistrado autorizou a transferência. “A suposta abordagem narrada pelos autuados [...] bem como o temor de novas agressões [...] justifica ação extraordinária de requisição de transferência”, registrou o juiz.

O quarto advogado preso, Fábio Monteiro, permanecerá na Ahmenon, já que sua pena já transitou em julgado.

Quem são os presos

Nauder Andrade foi condenado pelo Tribunal do Júri de Cuiabá a 10 anos de prisão por tentativa de feminicídio, em junho deste ano.

Pauly Dourado foi alvo da Operação Patrono do Crime e é acusado de integrar organização criminosa, tráfico de drogas, falsidade ideológica, fraude processual, comércio ilegal de armas e outros crimes.

Paulo Ribeiro, de Colniza, foi preso por injúria, calúnia, difamação e ameaça, após supostamente disseminar informações falsas contra policiais, políticos e magistrados em grupos de WhatsApp.

Fábio Monteiro, é condenado a 22 anos pelo homicídio de um investigador da Polícia Civil em 2005, segue na Ahmenon.

A tentativa de fuga

Segundo a Secretaria de Justiça (Sejus), por volta da 1h da manhã, um policial que estava na torre de vigilância ouviu barulhos vindos da sala dos advogados.

Ao checar o local, os agentes constataram que o ferrolho da grade do banho de sol estava rompido.

Equipes da Polícia Penal e da Polícia Militar foram acionadas. Um dos presos tentou avançar contra um policial e ameaçou os agentes.

Durante a revista, foram encontrados materiais que indicam tentativa de fuga e objetos ilícitos no espaço.

Os quatro foram levados à Central de Flagrantes de Várzea Grande e autuados por associação criminosa e dano qualificado.

Após exames de corpo de delito no IML, foram apresentados em audiência de custódia.

Nota da defesa de Nauder Júnior Alves Andrade

NOTA DE ESCLARECIMENTO – A VERDADE SOBRE OS FATOS NO PRESÍDIO AHMENON LEMOS DANTAS DOS ADVOGADOS.

Em resposta à matéria veiculada por este e outros veículos de imprensa, a defesa do advogado Nauder Júnior Alves Andrade vem a público, em respeito à verdade e à sociedade, para refutar a falaciosa narrativa de uma suposta "tentativa de fuga" e restabelecer a verdade dos fatos. Não houve tentativa de fuga. Houve uma armação institucional contra advogados que ousaram exigir o respeito às suas prerrogativas profissionais dentro do sistema prisional.

A JUSTIÇA JÁ DESCONSTITUIU A ACUSAÇÃO O ponto central, que a imprensa convenientemente ignorou, é que o Poder Judiciário já analisou o caso e concluiu pela ilegalidade da prisão. Na audiência de custódia, o Juiz de Direito, Dr. Gabriel da Silveira Matos, de forma técnica e fundamentada, decidiu:

1) RELAXAR A PRISÃO EM FLAGRANTE, por reconhecer sua ilegalidade e a atipicidade da conduta (ou seja, o fato NÃO É CRIME).

2) INDEFERIR O PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA, por absoluta falta de provas. A narrativa de "fuga frustrada" não passa, portanto, de uma versão fantasiosa que já foi rechaçada por uma decisão judicial.

A VERDADEIRA MOTIVAÇÃO: RETALIAÇÃO CONTRA A ADVOCACIA A defesa sustenta que o episódio foi uma ação coordenada para incriminar os advogados como represália. Nauder vinha reivindicando direitos básicos previstos em lei, como banho de sol e condições mínimas de trabalho na Sala de Estado-Maior.

Tais exigências geraram incômodo na gestão da unidade, que culminou nesta armação. Nenhum dos advogados foi encontrado tentando fugir. Estavam dormindo quando foram acordados com acusações infundadas e com objetos – como discos de corte – que foram "plantados" na cela.

A pergunta que a administração penitenciária não responde é: como tais objetos entraram em um local cujo acesso é controlado exclusivamente por seus agentes?

AGRESSÃO COPROVADA, HUMILHAÇÃO E A PROVA DA VIOLÊNCIA Além da acusação forjada, Nauder relatou em juízo ter sofrido agressões físicas, empurrões, chutes e revista vexatória. As agressões não são meras alegações: elas foram oficialmente comprovadas por laudo de exame de corpo de delito, que confirmou as lesões sofridas.

Diante da gravidade dos fatos e do risco evidente à integridade dos advogados, o magistrado ordenou a transferência imediata da unidade.

O QUE A IMPRENSA NÃO PUBLICOU A liberdade de imprensa vem com o dever de apurar. Ao reproduzir apenas a versão oficial, a imprensa falhou em seu dever e omitiu do público os fatos mais importantes, todos confirmados pela Justiça:

a) Que a prisão foi considerada ilegal.

b) Que o fato foi considerado atípico (não é crime).

c) Que o juiz determinou a instauração de inquérito para apurar a conduta do diretor do presídio e dos agentes penitenciários.

d) Que as agressões físicas sofridas pelos advogados foram comprovadas por laudo oficial de exame de corpo de delito.

A defesa informa que já está preparando a representação criminal contra os agentes públicos envolvidos por abuso de autoridade, fraude processual, denunciação caluniosa e tortura.

O que se presencia é uma tentativa de desmoralizar um advogado por meio de um episódio forjado e midiaticamente explorado.

A defesa seguirá firme na luta pela verdade, pelas garantias constitucionais e pela responsabilização de todos os envolvidos. A advocacia não se cala. Prerrogativas não se negociam.

Pinheiro Andrade Advocacia