DANOS MORAIS

Após contas infladas, Justiça condena Águas Cuiabá por interromper fornecimento

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Após contas infladas, Justiça condena Águas Cuiabá por interromper fornecimento

Conteúdo/ODOC - A Justiça de Mato Grosso condenou a Águas Cuiabá S.A. por cobrança irregular de consumo e interrupção indevida do fornecimento de água, determinando o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A decisão foi proferida pela 6ª Vara Cível de Cuiabá e consta no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (27).

Na sentença, o Juízo reconheceu a inexigibilidade das cobranças lançadas entre outubro de 2023 e fevereiro de 2024 no que exceder a média histórica de consumo da unidade, após constatar aumento abrupto e incompatível com o padrão anterior, ocorrido logo após a substituição do hidrômetro pela concessionária. Também foi mantida a revisão das faturas com base na média histórica.

Ao fixar os honorários periciais e analisar o mérito, a magistrada destacou que a concessionária não comprovou, de forma segura, que o consumo elevado correspondia à efetiva utilização pelo usuário. “Mostra-se indevida a exigência integral das faturas no período controvertido, ao menos no que exceder o padrão histórico imediatamente anterior”, afirmou.

A decisão ainda enfatiza que a interrupção do fornecimento de água, serviço público essencial, em contexto de cobrança cuja legitimidade não ficou demonstrada, ultrapassa o mero aborrecimento. “A interrupção indevida do serviço essencial extrapola o mero dissabor cotidiano, atingindo esfera existencial mínima do consumidor”, registrou o Juízo.

Com base nesse entendimento, a magistrada condenou a concessionária ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 5 mil, valor que será corrigido pelo INPC a partir da data da sentença e acrescido de juros de mora de 1 por cento ao mês desde a citação. “Reputo o montante adequado e suficiente para compensar o lesado e desestimular a reiteração da conduta ilícita”, consignou.

Além da indenização, a Águas Cuiabá foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10 por cento sobre o valor atualizado da condenação. A sentença também confirmou os efeitos da tutela de urgência que havia determinado a suspensão das cobranças questionadas e a religação do fornecimento de água.