Saúde
ANS inclui três procedimentos na cobertura obrigatória de planos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu três novos procedimentos na lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde.
Segundo o decreto publicado nesta quinta-feira (23) no Diário Oficial da União, farão parte do rol os seguintes procedimentos:
- terapia com alfacerliponase para lipofuscinose ceroide neuronal tipo 2 (CLN2) (com diretriz de utilização), com cobertura para o medicamento alfacerliponase para o tratamento de pacientes com lipofuscinose ceroide neuronal tipo 2 (CLN2) / deficiência de tripeptidil-peptidase 1 (TPP1);
- implante intracerebroventricular de bomba de infusão de fármacos;
- aplicação de contraceptivo hormonal injetável (com diretriz de utilização), com cobertura dos medicamentos medroxiprogesterona + cipionato de estradiol e algestona acetofenida + enantato de estradiol para a contracepção para mulheres em idade fértil.
A nova determinação da ANS será colocada em prática a partir do dia 22 de outubro.
Mudanças na cobertura dos planos
No início do mês de junho, Superior Tribunal de Justiça (STJ) fez uma alteração no entendimento sobre o rol de procedimentos cotados pela ANS para a cobertura dos planos de saúde.
Antes da modificação, o rol da ANS era considerado exemplificativo pela maior parte do Judiciário. Sendo assim, os pacientes que tivessem negados procedimentos, exames, cirurgias e medicamentos que não constassem na lista poderiam recorrer à Justiça e conseguir essa cobertura. Já nessa configuração, o rol era considerado o mínimo que o plano deveria oferecer.
Os planos, assim, tinham a obrigação de cobrir outros tratamentos que não estão no rol, mas que foram prescritos pelo médico, tenham justificativa e não sejam experimentais.
Na nova configuração, a lista contém tudo o que os planos são obrigados a pagar: se não está no rol, não tem cobertura, e as operadoras não são obrigadas a bancar.
Com a mudança, as decisões judiciais devem seguir esse entendimento – de que o que não está na lista não precisa ser coberto. Com isso, muitos pacientes não conseguirão começar ou dar continuidade a um tratamento com a cobertura do plano de saúde.
A decisão do STJ não faz com que as demais instâncias sejam obrigadas a seguir esse entendimento, entretanto, o julgamento serve de orientação para a Justiça. Mas há, ainda, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em tramitação no Supremo Tribunal Federal que pode mudar o entendimento do STJ.
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Saúde
Sucos emagrecedores: descubra como usá-los corretamente na dieta

Bebidas desse tipo ajudam a reduzir peso e contribuem para o funcionamento do corpo
As dietas à base de sucos costumam trazer bons resultados para quem deseja eliminar peso de forma saudável e pouco traumática, pois preparam o organismo para a dieta. Mas, como toda restrição alimentar, precisa do acompanhamento adequado de um profissional especializado da área de saúde.
Segundo a nutricionista Renata Fidelis, a dieta deve ser baseada na proporção de nutrientes, vitaminas e sais minerais. “O suco natural pode ser substituto do café da manhã, lanche da tarde ou ceia. Já para o almoço e jantar o indicado é uma refeição leve, como uma sopa de legumes com frango ou mesmo verdura refogada, cereais integrais e frutas. A proposta dos sucos ‘emagrecedores’ ou detox é benéfica, pois auxilia no funcionamento dos rins, do intestino e acelera o metabolismo”, explica a nutricionista.
Como garantir um bom resultado
O segredo do bom resultado da dieta é saber manter o equilíbrio, pois não deve se estender por um período muito longo, uma vez que a digestão do líquido é mais rápida e a pessoa poderá sentir falta de nutrientes.
O êxito ao aderir a qualquer dieta dependerá da qualidade de vida de quem está fazendo. Com a dieta dos sucos não é diferente. “O suco sozinho não faz milagre, é preciso alimentação equilibrada, prática de exercícios e mudança de comportamento”, alerta Renata Fidelis.
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Ingredientes indicados para os sucos
Um dos benefícios dos sucos emagrecedores é que você pode variar os sabores e combinações, como frutas , verduras e legumes. Dessa forma a dieta não fica repetitiva, mas o ideal é usar os ingredientes certos.
“As frutas indicadas são: abacaxi, morango, kiwi, limão, maçã, água de coco, melancia, maracujá; verduras e legumes, como couve, cenoura, pepino, erva-doce, hortelã, tomate, agrião e gengibre, pois ajudam a eliminar radicais livres e melhorar o sistema imunológico”, enumera Renata Fidelis.
Alimentação equilibrada
A nutricionista ainda reforça a importância de se manter uma alimentação equilibrada nas demais refeições do dia. “Lembrando que a alimentação saudável e equilibrada deve conter variedade de alimentos e o cardápio deve ser saboroso, contendo carboidratos, proteínas com menor teor de gordura saturada e colesterol, gorduras de boa qualidade (azeite de oliva, óleo de canola, girassol ou milho, abacate, noz e castanha), frutas, verduras e legumes, sendo tudo isso associado à prática de atividade física”, lembra.
Então, aproveite os benefícios das frutas, legumes e grãos contidos nos sucos emagrecedores e elimine peso de forma saudável.
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Fonte: IG SAÚDE
Saúde
Estudo: mortes maternas no Brasil são 49,6% maiores que número oficial

O número de mortes maternas no Brasil é 46,9% maior que o oficial compilado de 2016 a 2021. Dados de estudo inédito do Observatório Obstétrico Brasileiro (OOBr), publicado nesta quinta-feira, mostram que 17.119 gestantes e puérperas morreram ao longo desses seis anos. O Ministério da Saúde, por sua vez, contabiliza 11.436 óbitos oficiais no período.
As estatísticas vêm numa crescente desde 2019, quando morreram 2.432 grávidas e puérperas. Esse número subiu para 2.856 no ano seguinte até alcançar 3.955 em 2021. Em números, é como se 28 a cada 10 mulheres desses grupos estivessem fora dos dados oficiais no ano passado. Uma das causas para esse aumento é a Covid-19, doença para a qual essas mulheres fazem parte um dos grupos de risco. “O que a pesquisa do OOBr mostra é que, na verdade, nós precisamos parar de olhar para as mortes de gestantes e puérperas usando só a forma como é feita pelo ministério, seguindo as descrições do próprio CID 10, porque temos situações em que a morte ocorreu por uma complicação e, por algum erro, foi apontada como morte de gestante e puérpera, mas não considerada”, afirma a coordenadora do OOBr e professora de Obstetrícia da Universidade de São Paulo (USP), Rossana Francisco.
A pesquisa utiliza dados públicos de mortalidade disponibilizados pela pasta. O primeiro passo foi filtrar as mortes de mulheres em idade fértil (de 10 a 49 anos) por causas definidas pelo ministério dentro da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID 10).
Depois, expande a análise para mortes apontadas na declaração de óbito como de gestante ou puérperas (até 42 dias pós-parto) e as mortes maternas tardias (de 43 a 365 dias pós-parto). Por último, também contabiliza causas externas. Causas externas são aquelas que incluem acidentes, violência e suicídios, entre outros fatores. A ideia dos pesquisadores, nesse caso, é compilar todas as mortes de gestantes e puérperas no Brasil para poder traçar políticas públicas que revertam o cenário.
“Se as mulheres morrem por suicídio, precisamos implementar uma política para diagnóstico e tratamento da depressão, de forma ativa. Se a violência, especialmente doméstica, é um problema, é preciso investigar e implantar medidas protetivas. Se as pacientes morrem de cardiopatias, precisamos de centros especializados para atendimento”, exemplifica a docente, uma das autoras do estudo.
Segundo o estudo, essa subnotificação falseia a real situação em torno das mortes maternas. Não incluir os óbitos a partir de 43 dias também maquiaria a qualidade da assistência médica oferecida a essas mulheres.
Procurado pelo GLOBO para abordar da metodologia pela qual contabiliza as mortes maternas, o ministério não se manifestou até a publicação desta reportagem.
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Fonte: IG SAÚDE
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