DANOS MORAIS

Águas Cuiabá terá que indenizar idosa por falha em reparo e interrupção no abastecimento

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Águas Cuiabá terá que indenizar idosa por falha em reparo e interrupção no abastecimento
Falhas no reparo de vazamento na rede pública que provocaram o afundamento da calçada em frente à residência de idosa [Foto ilustrativa]

Conteúdo/ODOC - A Justiça condenou a concessionária Águas Cuiabá S.A. ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais a uma moradora de Cuiabá, de 96 anos, após falhas no reparo de um vazamento na rede pública que provocaram o afundamento da calçada em frente à residência e a interrupção no fornecimento de água. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível da capital.

De acordo com a sentença, o problema teve início após o rompimento da tubulação em frente ao imóvel da consumidora. Embora a concessionária tenha realizado um reparo inicial, o vazamento voltou a ocorrer, formando buracos na calçada e dificultando, em alguns momentos, a saída da idosa de casa. Além disso, houve suspensão do abastecimento de água, mesmo após diversos contatos e registros de protocolos junto à empresa.

No processo, a concessionária alegou que agiu de forma rápida e adequada, sustentando que os serviços executados foram necessários devido às condições da rede antiga e que a interrupção no fornecimento ocorreu apenas de forma temporária. Também defendeu que não houve dano moral, classificando a situação como mero aborrecimento.

Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que ficou comprovada a falha na prestação do serviço. A decisão destacou que a própria concessionária reconheceu o rompimento da rede e a necessidade de intervenções sucessivas, além de ressaltar que problemas estruturais na tubulação fazem parte do risco da atividade exercida pela empresa e não podem ser repassados ao consumidor.

O juízo também levou em consideração a condição de vulnerabilidade da moradora, que possui mobilidade reduzida em razão da idade avançada. Segundo a sentença, a combinação entre a falta de água, serviço essencial, e a precariedade da calçada ultrapassa o limite de transtornos cotidianos e atinge a dignidade da consumidora.

Embora o reparo da calçada e o restabelecimento do fornecimento de água tenham sido realizados no decorrer do processo, por força de decisão liminar, a Justiça manteve a condenação por dano moral. O valor de R$ 6 mil foi fixado com base nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta a extensão do dano e o caráter pedagógico da medida.

A decisão também ratificou a tutela de urgência anteriormente concedida e determinou a aplicação da taxa Selic para atualização do valor da indenização, a partir da citação. Não houve condenação em custas ou honorários advocatícios, conforme prevê a legislação dos Juizados Especiais.