Conteúdo/ODOC - A Justiça de Mato Grosso condenou a empresa Águas Cuiabá ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um morador da capital, após constatar que a concessionária vinha cobrando, de forma indevida, tarifas referentes a 12 economias residenciais em um lote que sequer possui edificações. A decisão é da 6ª Vara Cível de Cuiabá e foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), desta sexta-feira (1).
Segundo a sentença, a concessionária realizou cobranças mensais em uma matrícula vinculada a um terreno baldio, onde não há qualquer construção ou consumo de água, situação que, conforme apontado pelo juiz, “configura manifesta ilegalidade, violando os princípios básicos do direito do consumidor e da prestação de serviços públicos”.
Os documentos apresentados nos autos demonstram que o imóvel alvo da cobrança é um terreno vazio, enquanto o lote ao lado — onde de fato existem 12 kitnets — é abastecido por um poço artesiano, sem ligação à rede da empresa. Mesmo com tentativas administrativas e esclarecimentos prestados pelo consumidor, a concessionária manteve as cobranças e ainda alegou que o hidrômetro instalado no lote sem edificação atenderia 12 economias.
Para o magistrado, o argumento não se sustenta. “O histórico de leituras revela que o hidrômetro Y14S909369 apresenta leitura estagnada em ‘4’ desde 2014, com consumo sistematicamente zero ou mínimo, evidenciando a ausência de utilização para múltiplas economias”, destacou.
A sentença também considerou “censurável” a conduta da empresa ao insistir na cobrança mesmo após a constatação dos erros, agravando-se pelo fato de o valor das faturas ser debitado diretamente da conta bancária do consumidor, que é beneficiário de auxílio-doença. “A situação se agrava considerando que os valores eram debitados automaticamente de sua conta bancária, comprometendo sua subsistência e gerando evidentes transtornos e constrangimentos”, afirmou o juiz.
Ainda de acordo com a decisão, “a aplicação da jurisprudência invocada pela requerida resultaria em distorção do entendimento fixado pela Corte Superior, que jamais pretendeu autorizar a cobrança por serviços inexistentes ou economicamente impossíveis”.
Além da indenização por danos morais, a Justiça declarou a inexigibilidade dos débitos relativos às 12 economias cobradas indevidamente e determinou que a Águas Cuiabá refature as contas com base exclusivamente no consumo mínimo. A decisão também confirmou a tutela de urgência que já havia suspendido as cobranças e fixado multa diária de R$ 500, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento.
A concessionária também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. A sentença é definitiva e aguarda apenas o cumprimento das determinações judiciais.