Conteúdo/ODOC - A Justiça de Mato Grosso condenou a Águas Cuiabá S.A. ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais e determinou o refaturamento de cobranças consideradas indevidas após perícia apontar defeito em hidrômetro que registrava consumo acima do real. A decisão, do Núcleo de Atuação Estratégica, consta no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (18) e envolve uma unidade consumidora localizada em Cuiabá.
Na sentença, o magistrado declarou a inexigibilidade das faturas questionadas e ordenou que a concessionária refaça os valores “segundo a média histórica de consumo anterior às anomalias constatadas”. Também confirmou liminar que impede corte no fornecimento e negativação por esses débitos.
O processo teve origem após a unidade consumidora relatar saltos abruptos no consumo e em contas que chegaram a superar R$ 10 mil, destoando do padrão anterior. No curso da ação, foi determinada perícia técnica, que concluiu pela reprovação do hidrômetro submetido a ensaio metrológico, com indicação de marcação “a maior” em testes de vazão, o que poderia inflar as leituras e as cobranças.
Ao fixar a indenização, o juiz registrou que “a interrupção injustificada do fornecimento de água” e o descumprimento de ordem judicial “ultrapassa o mero dissabor cotidiano”, reconhecendo o dever de indenizar. Na parte dispositiva, determinou: “CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00”.
A sentença ainda afastou a litigância de má-fé atribuída ao consumidor e rejeitou o pedido de cobrança feito pela concessionária dentro da contestação, ao apontar que não cabe pedido contraposto no rito comum, afirmando “NÃO CONHECER do pedido contraposto formulado pela requerida”.
Além da indenização, a decisão impôs à empresa o pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.