Conteúdo/ODOC - A Águas Cuiabá S.A., concessionária responsável pelo fornecimento de água e coleta de esgoto na capital, foi condenada a devolver em dobro um valor de R$ 974,76 cobrado indevidamente de um consumidor e ainda pagar R$ 3 mil a título de indenização por danos morais.
A decisão é do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá e reconheceu que a cobrança de uma multa lançada nas faturas entre janeiro e junho de 2024 ocorreu sem notificação prévia e sem garantia de contraditório.
Segundo a sentença, a empresa incluiu o débito — que pertencia a um terceiro — nas contas do novo titular, mesmo sabendo da origem indevida. “A concessionária sabia que o débito era de terceiro e, mesmo assim, o incluiu nas faturas do novo titular, atraindo a repetição em dobro”, destacou a decisão. O juiz também considerou que a conduta da empresa impôs “pagamento indevido e constrangimento ao autor, configurando dano moral in re ipsa”.
O caso envolveu a cobrança de seis parcelas de R$ 162,46 cada, totalizando R$ 974,76, que foram quitadas para possibilitar a religação do fornecimento de água. No entendimento da Justiça, a Águas Cuiabá violou o dever de prestação adequada, previsto no Código de Defesa do Consumidor, e cometeu prática abusiva. “O abalo moral supera mero aborrecimento, diante da ameaça de corte de serviço essencial”, registrou o magistrado.
A decisão determina que a empresa devolva R$ 1.949,52, correspondente ao dobro do valor pago, com correção monetária pelo IPCA desde cada pagamento e juros pela taxa Selic. Além disso, fixou a indenização por danos morais em R$ 3 mil, também com atualização monetária e juros.