A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager) aprovou o pedido de renúncia apresentado pela empresa Doerner & Cia Ltda – EPP, responsável pela operação de balsas nos portos Três Rios e São José, nos municípios de Novo Mundo e Alta Floresta, respectivamente. A decisão foi tomada durante a 18ª Reunião Ordinária Deliberativa da Agência, realizada nesta terça-feira (14).
De acordo com o voto do diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias, a renúncia foi motivada pela conclusão e plena funcionalidade das pontes sobre o Rio Teles Pires, construídas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), que passaram a substituir integralmente o serviço de transporte hidroviário de passageiros, veículos e cargas.
O parecer técnico da Superintendência Reguladora de Rodovias, Portos e Hidrovias da agência reguladora reforçou esse entendimento, apontando que as novas estruturas, localizadas nas rodovias MT-325 e MT-419, estão em plena operação, tornando desnecessária a manutenção das travessias por balsas. Conforme a análise, a continuidade da operação seria economicamente inviável para a empresa e desprovida de interesse público, já que a demanda passou a ser atendida por um modal mais seguro e eficiente.
Um dos pontos avaliados no processo foi o prazo contratual de 180 dias para comunicação prévia da renúncia, previsto na Lei Complementar nº 765/2023. No entanto, o diretor José Ricardo Elias destacou que a exigência desse prazo não se mostra razoável nem proporcional, diante da inexistência de demanda e da plena operação das pontes.
“A construção da ponte e a consequente desnecessidade do serviço de travessia por balsa configura a perda de objeto da autorização, afastando o interesse público que originalmente justificava sua manutenção. A continuidade da operação, nestas condições, além de onerosa à autorizatária, mostra-se desprovido de finalidade pública”, afirmou o diretor em seu voto.
Com a decisão, a Ager aceitou o pedido da Doerner & Cia Ltda – EPP, extinguindo oficialmente os contratos de autorização nº 001/2023/00/00 e nº 004/2023/00/00, ambos firmados com a Sinfra e dispensando o cumprimento do aviso prévio de 180 dias. O voto do relator José Ricardo Elias foi seguido por total concordância dos demais diretores da agência.
Com o encerramento das operações, as travessias por balsa nos dois portos deixam de existir, marcando o fim de um ciclo de transporte fluvial na região e a consolidação de uma nova etapa de mobilidade rodoviária no norte de Mato Grosso.
Confira aqui a transmissão da 18ª Reunião Ordinária Deliberativa no canal da Ager-MT no YouTube.