Conteúdo/ODOC - A Justiça de Mato Grosso confirmou o arquivamento definitivo da ação penal movida contra o empresário Jober Cesar Dalmolin, acusado de falsificar um contrato de alteração social em cartório.
A decisão foi proferida pela juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e publicada nesta semana.
A magistrada reconheceu que o empresário cumpriu integralmente o acordo de não persecução penal (ANPP) firmado com o Ministério Público Estadual (MPE), que previa o pagamento de multa no valor de R$ 50 mil.
Jober havia sido denunciado por inserir, de forma irregular, terceiros interessados na composição societária de uma empresa.
Após comprovar o cumprimento das condições do acordo, a defesa pediu a extinção da punibilidade. A solicitação foi aceita pela Vara de Execução Penal, com aval do promotor responsável naquele juízo.
O caso, porém, voltou a ser questionado pelo promotor da 7ª Vara Criminal, que pediu novas comprovações e levantou dúvidas sobre a competência da Vara de Execução para declarar a extinção da punibilidade.
Ao analisar o impasse, a juíza destacou que a sentença que encerrou o caso foi proferida com respaldo do Ministério Público e já havia transitado em julgado.
“Inobstante, a situação revela, por sua vez, uma divergência de entendimentos entre os próprios membros do Ministério Público, eis que aquele que atua junto à Execução Penal foi claro ao afirmar que houve o integral cumprimento das condições acordadas, o que reforça, ainda mais, que não cabe a este Juízo intervir no caso concreto”, escreveu.
“Portanto, é certo que deve permanecer incólume a sentença que extinguiu a punibilidade ante o integral cumprimento do acordo de não persecução penal, não competindo a este Juízo invalidar decisão já transitada em julgado proferida pelo juízo com competência para fiscalização da benesse”, decidiu.