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Acordo de R$ 3 milhões coloca fim à ação ambiental em trâmite há 27 anos em Mato Grosso

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Acordo de R$ 3 milhões coloca fim à ação ambiental em trâmite há 27 anos em Mato Grosso

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia (a 415 km de Cuiabá), firmou acordo judicial que encerra litígio ambiental iniciado em julho de 1998. Homologado judicialmente na quinta-feira (30), o acordo estabelece o pagamento parcelado de R$ 3.011.174,86 a título de indenização pelos danos ambientais irreparáveis. A atuação ministerial foi conduzida pelo promotor de Justiça Elton Oliveira Amaral.

Os valores serão destinados ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, conforme determina a legislação ambiental federal e estadual. “O acordo põe fim ao processo após 27 anos de tramitação, assegurando a reparação pecuniária dos danos ambientais e o cumprimento das obrigações assumidas mediante cláusulas que garantem o efetivo adimplemento”, explica o promotor de Justiça.

A Ação Civil Pública foi ajuizada em 1998 contra uma empresa de engenharia, comércio e indústria que explorava irregularmente jazida mineral no leito do Córrego Carrijo, afluente do Rio Araguaia, no município de Alto Araguaia.

Em novembro de 2009, foi proferida sentença condenatória reconhecendo danos ambientais irreversíveis à paisagem causados pela extração mineral irregular. Em setembro de 2025, após tramitação da liquidação de sentença, o juízo homologou laudo pericial que quantificou os danos ambientais.

No acordo, a executada reconheceu a existência dos danos ambientais irreversíveis e a legitimidade das decisões judiciais, renunciando a qualquer discussão sobre a valoração ou extensão dos danos.

O documento estabelece que, em caso de inadimplemento de qualquer parcela, incidirá multa moratória de 20% sobre o valor total da dívida, correspondente a R$ 602.234,97, exigível de forma imediata e integral. Haverá ainda aplicação de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde outubro de 2025 até o efetivo pagamento sobre o saldo remanescente, além de juros de mora de 1% ao mês, calculados pro rata die, a partir de 25 de setembro de 2025, sobre o saldo remanescente.

O atraso superior a 10 dias úteis no pagamento de qualquer parcela torna exigível imediatamente a integralidade do débito, acrescido de multa, correção e juros. Além disso, o descumprimento autoriza prosseguimento imediato da execução com penhora de bens e ativos da executada.