DANOS MORAIS COLETIVOS

Academia Smart Fit terá que pagar R$ 100 mil por cobranças indevidas a clientes em Cuiabá

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Academia Smart Fit terá que pagar R$ 100 mil por cobranças indevidas a clientes em Cuiabá

Conteúdo/ODOC - A juíza Laura Dorilêo Cândido, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou recurso e manteve a condenação da rede de academias Smart Fit ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, em razão de práticas de cobranças indevidas. A decisão foi publicada na última semana.

A condenação havia sido fixada em 1º de agosto pelo juiz Pierro de Faria Mendes, que determinou que o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos.

Além da indenização, a empresa também foi obrigada a responder às solicitações de cancelamento feitas pela internet em até cinco dias úteis e a cessar imediatamente qualquer cobrança após o pedido de cancelamento do plano, independentemente de ter sido formalizado presencialmente ou online.

A ação civil pública foi proposta em 2021 pelo Ministério Público Estadual (MPE), após reclamações de consumidores. Eles relataram que a rede exigia cancelamento exclusivamente presencial, mesmo em contratos firmados online, e que continuava cobrando mensalidades durante o “congelamento” dos planos na pandemia da Covid-19.

O Procon de Cuiabá confirmou o padrão de abusos em várias unidades da rede, incluindo cobranças indevidas, obstáculos ao cancelamento e ausência de reembolsos.

No recurso, a Smart Fit alegou que a decisão teria extrapolado os limites da ação ao impor condenação genérica, defendendo que o processo se restringia apenas ao ressarcimento de valores cobrados após pedidos de cancelamento.

A juíza reconheceu que a redação inicial da sentença poderia gerar imprecisão, mas rejeitou o pedido de anulação. Seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ela apenas ajustou a decisão para esclarecer que o ressarcimento se limita às quantias cobradas indevidamente após solicitações de cancelamento.

A devolução deverá ocorrer por depósito em conta ou estorno no cartão de crédito dos consumidores prejudicados.

Apesar da correção, a magistrada reforçou que a empresa violou direitos fundamentais da coletividade, o que justifica a indenização de R$ 100 mil. “Reputo configurados os requisitos que autorizam a condenação da demandada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos”, destacou Laura Dorilêo Cândido.