A partir de 20 de janeiro de 2026, entra em vigor no Brasil a Lei nº 15.176/2025, popularmente apelidada de “Lei de Gaga”, um marco jurídico histórico para pessoas diagnosticadas com fibromialgia, síndrome da fadiga crônica e síndrome complexa de dor regional. Trata-se de um avanço legislativo relevante, que reconhece formalmente que essas condições podem ser enquadradas como deficiência, garantindo acesso a direitos antes sistematicamente negados ou tratados com descrédito.
O apelido da norma faz referência à cantora Lady Gaga, que deu visibilidade internacional à fibromialgia ao expor publicamente os impactos físicos, emocionais e funcionais da doença. Sua postura contribuiu para romper o estigma que, por anos, reduziu a condição a um suposto exagero ou fragilidade emocional. A cultura, curiosamente, saiu na frente do Estado ao legitimar uma dor que sempre existiu, mas raramente foi reconhecida.
Do ponto de vista jurídico, a lei representa um salto civilizatório. Ela adota o modelo biopsicossocial de avaliação, reconhecendo que deficiência não se limita ao que é visível, mas também ao que compromete a autonomia, a funcionalidade e a participação plena na vida social. O enquadramento não é automático, exigindo perícia multiprofissional, o que preserva critérios técnicos sem ignorar a realidade vivida pelos pacientes.
O reconhecimento como Pessoa com Deficiência possibilita o acesso a uma série de garantias legais, incluindo atendimento especializado pelo SUS, benefícios previdenciários como auxílio-doença e aposentadoria, isenções tributárias na aquisição de veículos adaptados e participação em cotas para concursos públicos. Não se trata de privilégio, mas de justiça compensatória, destinada a reduzir desigualdades estruturais impostas por condições crônicas e incapacitantes.
Talvez o maior mérito da norma seja seu impacto simbólico e institucional: ela enfrenta o preconceito histórico contra doenças invisíveis. Durante décadas, pessoas com fibromialgia foram desacreditadas em perícias, no mercado de trabalho e até nos serviços de saúde. A lei rompe com essa lógica ao afirmar, em linguagem normativa, que a dor é real, que a limitação existe e que o Estado tem o dever de proteger.
Ainda assim, a efetividade da legislação dependerá de um fator decisivo: a produção de laudos médicos robustos, claros e tecnicamente fundamentados. Sem isso, o direito corre o risco de permanecer apenas no plano formal. O desafio será assegurar que órgãos administrativos e o Judiciário apliquem a lei com seriedade, sensibilidade e compromisso com a dignidade humana.
A chamada “Lei de Gaga” vai além da saúde pública. Ela fala de reconhecimento, cidadania e respeito. É o ordenamento jurídico dizendo, ainda que tardiamente, que a dor invisível também importa — e que ninguém deve ser tratado como invisível por sofrer aquilo que os outros não veem.
O Direito, quando cumpre seu verdadeiro papel, não apenas regula. Ele repara, valida e protege. Essa lei é um passo nessa direção. Para milhares de brasileiros, pode significar o fim da desconfiança institucional e o início de um tratamento mais humano, justo e digno.
Victor Carvalho, advogado especialista em Direito Civil, Constitucional, Digital e Defesa de Direitos Fundamentais