Jurídico
1ª Turma mantém prisão de indígena condenado por sequestro e agressão a policiais
Publicado
01/12/2020 - 21:30
1ª Turma mantém prisão de indígena condenado por sequestro e agressão a policiais
Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta terça-feira (1), julgou inviável o Habeas Corpus (HC) 183598 e manteve a prisão de Leonardo de Souza, indígena guarani-kaiowá condenado em duas ações penais por diversos crimes, entre eles sequestro e tortura de policiais militares e tráfico de drogas, a mais de 18 anos de reclusão, em regime inicial fechado. O HC foi impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu pedido de conversão da prisão preventiva em domiciliar.
Massacre de Caarapó
As agressões aos policiais ocorreram após o episódio conhecido como o “Massacre de Caarapó”, em que um grupo de mais de 70 pessoas, composto por fazendeiros e pistoleiros, invadiu uma aldeia em Caarapó (MS), deixando diversos feridos graves e ocasionando a morte do filho de Leonardo, o agente de saúde indígena Clodiodi Aquile de Souza. De acordo com os autos, quando os policiais militares chegaram ao local, Leonardo organizou um grupo e reagiu com violência, submetendo os policiais militares chutes, socos e pauladas e grave ameaça de morte com paus, facões e flechas e “tendo, inclusive, chegado a jogar sobre elas gasolina” para atear fogo, “intento que não foi alcançado por razões alheias a sua vontade”.
No STF, a DPU apontava, entre outros aspectos, que Leonardo é idoso, indígena, diabético, hipertenso e portador de doenças crônicas degenerativas. Para reforçar a necessidade de soltura, mencionava, também, a pandemia da Covid-19.
Idoso e diabético
Preliminarmente, a relatora, ministra Rosa Weber, destacou que o HC foi impetrado contra decisão individual de ministro do STJ, o que impediria seu conhecimento pelo STF. Ainda assim, ela se manifestou pela conversão da prisão preventiva em domiciliar, a ser cumprida nos limites da aldeia ou no Posto da Funai na localidade. Ela entende que, além do contexto da pandemia, o fato de Leonardo ser indígena dificulta sua adaptação ao ambiente prisional. A ministra também levou em consideração o fato de ele ser idoso, ter diabetes e hipertensão e sofrer de depressão desde a morte do filho, fatores que justificariam, a seu ver, a concessão parcial do pedido da DPU. Ela assinalou, ainda, que os fazendeiros envolvidos no “Massacre de Caarapó” aguardam julgamento em liberdade. Seu voto foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio exclusivamente na conversão da preventiva em prisão domiciliar.
Adaptado culturalmente
Prevaleceu, no entanto, a divergência aberta pelo ministro Alexandre e Moraes, que votou pela manutenção da prisão. Segundo ele, os fatos narrados são graves e inviabilizam a superação da jurisprudência da Primeira Turma, que não admite a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de ministro do STJ. Ele destacou que a prisão preventiva foi substituída por decisão de primeira instância que condenou Leonardo a mais de 18 anos de prisão em regime fechado.
Outro ponto considerado pelo ministro Alexandre é que, de acordo com os autos, Leonardo está adaptado culturalmente, o que impede a utilização da sua condição de indígena para converter a prisão em domiciliar. Para o ministro, o fato de o “Massacre de Caarapó” ter sido “um crime bárbaro” que resultou na morte de seu filho não justifica os atos praticados por Leonardo contra os policiais. Esse posicionamento foi acompanhado pelos ministros Roberto Barroso e Dias Toffoli.
PR/CR//CF


Jurídico
Lewandowski pede informações a laboratório sobre produção e importação da vacina Sputnik V no Brasil
Publicado
27/01/2021 - 10:18
Lewandowski pede informações a laboratório sobre produção e importação da vacina Sputnik V no Brasil
O ministro Ricardo Lewandowski determinou que a União Química Farmacêutica S/A se manifeste, em até cinco dias, sobre as informações prestadas ao STF pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em relação ao pedido de uso emergencial da vacina Sputnik V. A empresa é patrocinadora, representante legal e parceira do Instituto de Pesquisas Gamaleya, da Rússia, para o desenvolvimento e a produção do imunizante no Brasil.
A determinação foi feita nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6661, em que o governo da Bahia pede que o STF declare inconstitucionais dispositivos da Medida Provisória (MP) 1.026/2021 que criam restrições para a importação e a distribuição de vacinas contra a Covid-19 ainda não registradas pela Anvisa. De acordo com o ministro, a União Química Farmacêutica, localizada em Embu-Guaçu (SP), deverá detalhar as providências já empreendidas, as exigências técnicas pendentes de cumprimento e o tempo e a forma como pretende atendê-las.
Lewandowski também quer saber qual a capacidade de produção da Sputnik V no Brasil ou se a empresa vai importá-la da Rússia, caso obtenha a autorização emergencial da Anvisa, de maneira a possibilitar sua eventual utilização na campanha nacional de vacinação em curso. A farmacêutica deverá discriminar quantidades e prazos de entrega.
Fase 3
Nas informações prestadas na ADI, a Anvisa disse que aguarda o cumprimento da exigência técnica de apresentação de documentos e o esclarecimento de pontos cruciais para que possa autorizar a União Química Farmacêutica a realizar os estudos clínicos de fase 3 no Brasil com a Sputink V. Quanto ao pedido de autorização para uso emergencial da vacina, em caráter experimental, apresentado em 16/1, a Anvisa considerou que a solicitação é inviável nesse momento, “tendo em vista a insuficiência e a incompletude de dados relevantes à análise do pleito”.
VP/AD//CF
20/1/2021 – Anvisa deve prestar informações sobre análise da vacina Sputnik V
19/1/2021 – Governo da Bahia questiona regras de importação e distribuição de vacinas contra a Covid-19
Jurídico
Ministra nega HC a acusado de ocultar provas do assassinato de Marielle Franco
Publicado
27/01/2021 - 09:47
Ministra nega HC a acusado de ocultar provas do assassinato de Marielle Franco
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 196235, em que José Márcio Mantovano, acusado de obstruir a Justiça e ocultar provas do assassinato da vereadora Marielle Franco, do Rio de Janeiro (RJ), e do motorista Anderson Gomes, pedia para aguardar o julgamento em liberdade.
De acordo com os autos, momentos antes de uma diligência policial de busca e apreensão em um imóvel alugado pelo policial reformado Ronnie Lessa, denunciado pelo assassinato da vereadora e do motorista, José Márcio e outros envolvidos teriam esvaziado o local e jogado ao mar caixas com armas de fogo, entre elas a que teria sido utilizada no crime.
No STF, a defesa de José Márcio alegava excesso de prazo para formação da culpa, pois está preso desde outubro de 2019. Apontava, ainda, ausência de fundamentação da decisão que indeferiu a medida liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pedia a revogação da prisão preventiva.
Supressão de instância
Ao negar seguimento ao HC, a ministra observou que a Súmula 691 do STF veda o conhecimento de habeas corpus contra indeferimento de liminar em outro habeas corpus requerido a Tribunal Superior. De acordo com Rosa, sem o pronunciamento final do colegiado do STJ sobre a matéria, é inviável a análise do pedido pelo Supremo, sob pena de indevida supressão de instância.
A ministra não verificou, na decisão do STJ, a ocorrência de qualquer ilegalidade que autorizasse o afastamento da súmula.
Leia a íntegra da decisão.
SP/AS//CF

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